Acredite nos que buscam a verdade... Duvide dos que encontraram! (A.Gide)

29 agosto 2009

Caminhada este domingo em apoio aos desabrigados por desocupação anticonstitucional

Recebi por email as informações abaixo. Não tenho condições de checar se todos os dados são corretos. Ponho à disposição, se alguém quiser verificar é claro que pode ir atrás. O que não vale é falar que é falso só no achismo...
 
Antes das mensagens, dois comentários: sim, tratava-se de uma ocupação de uma área feita por um movimento organizado. Para alguns isso equivale a dizer que são criminosos e não têm direito a nada. Absurdo: se as leis mais fundamentais do país não são são cumpridas, ou são cumpridas seletivamente a favor de alguns, é absolutamente legítimo que se resista a isso.
 
A forma de realização dessa desocupação violou diversas disposições dos Títulos I e II da Constituição. Qualquer um pode ler: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
 
Obviamente alguns dirão que também havia sido violado o direito à propriedade, previsto no mesmo Título I. Porém (1) aí foi um direito violado; contra os ocupantes foram vários; (2) o artigo seguinte significa que a propriedade só é justificada tendo função social; e aí, como fica? (3) Pessoas não podem passar dias esperando na chuva ou em algum galpão precário enquanto se toma providências: cada dia de desabrigo é uma violação inaceitável dos direitos humanos.
 
Em contrapartida, não havia urgência nenhuma na reintegração de posse. A prova é que a empresa ainda não fez nada lá. E se não fez, as pessoas podiam ter esperado dentro das suas moradias enquanto ela não estivesse pronta a fazer.
 
O que está em questão, enfim, é O CUMPRIMENTO SELETIVO DA LEI: a favor de possuidores da capital costuma haver presteza em cumpri-la; a favor de quem não tem... ora, que esperem pra quando der. 21 anos da Constituição que definiu seus direitos básicos, mas eles podem esperar mais um pouco, né? (TÁ NA CARA QUE ESTOU SENDO IRÔNICO - antes que algum apressadinho comece a amaldiçoar A MIM por ter escritos essas palavras evidentemente escrotas!)
 
Enfim aí vai o CONVITE para este domingo 30/08/2009, e mais informações:
 

CAMINHADA E SARAU NO DOMINGO 30/08
em apoio às famílias desabrigadas em razão da desocupação
do Olga Benário, no Capão Redondo
 
Saída: 15h da estação Capão Redondo de metrô Linha Lilás
 
18h: Filme para as crianças Sarau: 19h
 
Endereço: Parque do Engenho / Capão Redondo – Da Estrada de Itapecerica, entrar na Av. Rodrigo Sanches (esquina com a padaria nova Fantástica), e descer até o final da avenida - fica ao lado do córrego.
 
Esta atividade cultural está sendo realizada a pedido das famílias.
Por favor, participe e Repasse o convite!
 
Levem poesias, músicas, faixas, alfaias, tambores… COMIDAS E ROUPAS
Vamo fazê barulho!!!
 
(Na segunda-feira, dia 24/08, a PM cumpriu reintegração de posse de um terreno da Viação Campo Limpo, ocupado há dois anos. O terreno estava ocioso há mais de 20 anos. Mesmo alertada da falta de alternativas das familias, a Justiça negou garantir a inserção das famílias em programas habitacionais antes do despejo e expediu o mandato para cumprimento da reintegração de posse. Cerca de 2 mil pessoas ficaram desalojadas.)
 

Defensoria pede informações a CDHU sobre atendimento habitacional para famílias do "Olga Benário"
 
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP), por seu Núcleo de Habitação e Urbanismo, requisitou nesta quarta (26/08) informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) sobre o atendimento habitacional emergencial das famílias que moravam no "Acampamento Olga Benário", na zona sul da Capital.
 
Cerca de 2 mil pessoas ficaram desalojadas desde o cumprimento da liminar de reintegração de posse na última segunda (24/08). Conforme documento obtido pela Defensoria, a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB) solicitou, em 18/08, à CDHU a liberação de recursos para atendimento das pessoas desalojadas por meio do Programa Parceria Social (Bolsa Aluguel).
 
O pedido teve como base "tratar-se de famílias com baixo poder aquisitivo sem outra alternativa de moradia e o grande número de crianças no local", sendo que "o não atendimento ocasionaria uma situação social indesejável". Ainda nesta quinta (27/08), a Defensoria apresentará recurso no Tribunal de Justiça contra a decisão da juíza da 6.ª Vara da Fazenda Pública da Capital que negou a liminar para garantir a inserção das famílias em programas habitacionais. A ação civil pública foi proposta pela Defensoria contra a Prefeitura de São Paulo no início de agosto.
 
O terreno, antes de ser habitado pelas famílias, estava desocupado há mais de 20 anos, servindo de depósito de lixo e palco de crimes de estupro. Na ação, o Defensor Público Carlos Henrique Loureiro argumenta que se trata de Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2), de acordo com o Plano Diretor da cidade de São Paulo, o que significa que é um local inutilizado ou subutilizado e que deveria ser destinado a construção de moradia popular para atendimento da função social da propriedade.
 
O pedido, ainda, baseia-se no direito à moradia previsto na Constituição Federal e legislação brasileira. "Ressalte-se que dentre as 800 (oitocentas) famílias, existem cerca de 300 (trezentas) crianças, que inevitavelmente, com o cumprimento da liminar, não terão para onde ir e ficarão alojadas na rua"
 
Entenda o caso
A ação de reintegração de posse foi proposta pela empresa Viação Campo Limpo, que argumenta ser possuidora do imóvel. A liminar para desocupação, no entanto, não foi concedida pelo juiz da 8ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro. A empresa recorreu, sendo a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esta ação está sendo acompanhada pela Defensora Pública Carolina Pannain.
 
Mais informações
Renata Tibyriçá - Defensoria Pública Coordenadora de Comunicação
Carolina Lopes
Cristina Uchôa
Maurício Martins
Tel. (11) 3107-5055 / 9653-6796
imprensa@dpesp.sp.gov.br

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