Acredite nos que buscam a verdade... Duvide dos que encontraram! (A.Gide)

29 julho 2011

Minuta para um ESTATUTO FUNDAMENTAL DA HUMANIDADE (republicado como "Sementes para um tempo de Proto-Revolução Perplexa & Atônita - 02")

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Para um
Estatuto Fundamental da Humanidade
Fragmento do livro em preparação
A chave de tudo mais:
apontamentos para uma Filosofia do Convívio [1]
 Publicação inicial na internet: 26.01.2008
como participação nas atividades do Fórum Social Mundial
Data da presente versão (4): 29.07.2011

MINUTA
PARA UM ESTATUTO FUNDAMENTAL DA HUMANIDADE[2]

1.     Estatuto Fundamental
da Dignidade e do Convívio Humanos
- núcleo central mínimo

1.1.   Nada pode ser imposto por nenhum indivíduo ou grupo humano a nenhum indivíduo ou grupo humano (nem mesmo por um grupo aos seus próprios membros).
1.2.     A única exceção a essa regra é ela mesma, que pode e deve ser imposta sempre que necessário. Ou seja: impedir que alguma coisa seja imposta é ao mesmo tempo um direito e o único dever permanente de todos.
1.3.     Deve ser sempre buscada a forma mais branda possível para realizar a imposição da não-imposição que vem prescrita acima.

2.     Estatuto Fundamental
da Dignidade e do Convívio Humanos
- núcleo central mínimo em forma de deveres

2.0.    Pelo bem de cada pessoa e da humanidade inteira, todos são convidados a concordar em que os seguintes três deveres são permanentes e universais para todos os indivíduos e todos os grupos humanos:
2.1.     o dever de não impor nada a nenhum outro indivíduo ou grupo humano, nem mesmo um grupo aos seus próprios membros;
2.2.   como única exceção ao primeiro, o dever de impedir que qualquer indivíduo ou grupo humano imponha alguma coisa a qualquer outro indivíduo ou grupo humano;
2.3.     o dever de buscar sempre a forma mais branda possível para exercer o segundo dever.


3.     Estatuto Fundamental
da Dignidade e do Convívio Humanos
forma extensa

3.0.     Em benefício de cada um e de todos nós, optamos por concordar com os seguintes quatro artigos como Estatuto Fundamental da Dignidade e do Convívio Humanos, que pode igualmente ser chamado de Estatuto da Liberdade; outros pontos de concórdia serão sempre bem-vindos, mas reconhecemos que nenhum tem tanta urgência e prioridade quanto estes quatro:

3.1.    O que caracteriza cada um de nós como indivíduo humano é o fato de ser uma unidade decisória livre: a unidade mínima capaz de escolher o que quer e o que faz, mesmo se nem sempre fizer uso dessa capacidade.
3.1.1.  Qualquer ser humano que se encontre impedido de fazer uso de sua capacidade de decisão por razões externas a si se encontra sob um estado de opressão.

3.2.     Com uma única exceção, nenhum de nós seres humanos tem direito de colocar outro sob opressão, ou seja: de criar situações que expropriem outro ser humano do gozo da sua capacidade de decisão, quer obrigando-o a, quer impedindo-o de seja o que for; quer excluindo-o, quer incluindo-o contra a sua vontade seja no que for.
3.2.1.   O estado de opressão é indigno para todo e qualquer ser humano, e faz parte da dignidade de todo ser humano não aceitar esse estado nem para si mesmo, nem para qualquer outro.
3.2.2.   Cada ser humano têm o direito de delegar a outro ser humano parte de seu direito de decisão, para fins específicos e por tempo limitado, porém conserva sempre o direito de revogar essa delegação a qualquer tempo.
3.2.3.  Se algum ser humano se mostra temporária ou permanentemente incapaz de exercer a sua própria capacidade de decisão de modo a preservar-se em vida digna, e isso por razões próprias (ou seja, sem que seja impedido ou compelido por nenhum outro), a coletividade humana como um todo é responsável por conservar esse ser humano em estado digno, tomando em seu lugar decisões compatíveis com as que ele tomaria para si caso estivesse em pleno gozo de sua capacidade.
3.2.3.1. Os períodos de infância e de adolescência são casos especiais de grande importância e complexidade, e devem ser objeto de estatutos específicos. Estes não deverão deixar de levar em conta que nas crianças a capacidade de decisão se encontra em permanente construção e crescimento, de modo que são necessárias abordagens diferentes para cada ano de idade, ou pelo menos para cada grupo de poucos anos, e tampouco que a capacidade de decisão e/ou de participação em decisões se desenvolve muito mais rapidamente que a capacidade de automanutenção, e portanto as duas não devem ser tratadas como uma coisa só.
3.2.4.  Nos casos em que, mesmo apoiado para isso, se mostrar impossível que um determinado ser humano recupere sua plena capacidade de decisão autônoma, a coletividade é responsável por tomar cuidados para que esse fato não venha a prejudicar a capacidade de decisão autônoma dos seus descendentes ou de outros eventuais dependentes.

3.3.    A única exceção ao artigo 3.2 (conjunto) é a que o protege de si mesmo, ou seja: todo ser humano tem não apenas o direito mas também o dever de impedir, sempre pelo meio mais brando que ainda seja eficiente, que um segundo ser humano faça uso da sua vontade livre para expropriar a vontade livre quer do primeiro quer de terceiros.
3.3.1.   A coletividade deve buscar desenvolver meios tão seguros e tão pouco traumáticos quanto possível para proteger cada um de seus integrantes de quaisquer tentativas de expropriação de sua liberdade.
3.3.2.   As medidas de proteção da liberdade geral podem ser exclusivamente de duas naturezas:
3.3.2.1.  de tentativa de conscientização e persuasão do infrator no sentido do respeito à liberdade alheia;
3.3.2.2.  ou, sendo insuficiente a primeira medida, de restrição à sua liberdade de convívio, em diferentes graus e se necessário até mesmo em caráter permanente – isso porém apenas como proteção à liberdade dos outros, e nunca com caráter punitivo.
3.3.2.2.1. Nenhum ser humano, ainda que em posição de autoridade, tem o direito de aplicar a nenhum outro ser humano nenhuma medida com caráter de punição, sobretudo medidas que atentem contra a integridade física e/ou psíquica do outro.

3.4.  Todas as demais leis e instituições da humanidade devem ser gradualmente repensadas e rearticuladas entre si, de modo a porem-se a serviço deste estatuto fundamental, subordinando-se a ele como critério maior, e tomando-o como ponto de partida para quaisquer novas regulamentações que se façam necessárias.
3.4.1.   As leis são tão mais fortes quanto menos numerosas, e devemos tentar evitar por todos os modos a introdução de toda e qualquer regulamentação que possa ser evitada.

4.     Estatuto complementar
do Convívio Universal

4.0.     Em benefício de cada um e de todos nós, concordamos igualmente com os seguintes dois artigos que buscam estender ao convívio com outros tipos de seres, na medida do possível, a atitude que reconhecemos como obrigatória no convívio humano mediante o Estatuto Fundamental da Dignidade e do Convívio Humanos.

4.1.     Todos os diferentes seres em existência, humanos ou não, devem ser tratados com respeito.
4.1.1.  Exemplos de seres não-humanos são não apenas os seres vivos em sentido estrito (animais e plantas), mas também os sistemas vivos em sentido mais amplo (ecossistemas) inclusive com seus elementos ditos abióticos (p.ex. cursos d’água, ventos, estruturas rochosas), e ainda as entidades de natureza cultural: tradições, línguas, mitos, realizações artísticas, valores e idéias.

4.2.     Nós seres humanos assumimos como nossa tarefa o esforço no sentido de que a existência de um ser não fira, ou fira apenas o menos possível, a existência de outro ser.
4.2.1.  Nos casos de conflito de interesses entre seres humanos e não-humanos, esgotadas até última instância as possibilidade de contornar o conflito, nós seres humanos devemos não só reservar-nos o direito como também assumirmos como dever dar prioridade aos seres de nossa própria espécie – mas devemos continuar nos esforçando para que o prejuízo aos demais seres seja o menor possível.
4.2.2.   Para os fins do parágrafo 4.2.1 acima, podemos classificar os seres nos seguintes cinco graus, com os quais nosso compromisso de preservação deve ser crescente:
4.2.2.1. O existente em geral, incluindo seres culturais (idéias, tradições, etc).
4.2.2.2. O existente em forma corpórea.
4.2.2.3. O vivo (ou organizado organicamente).
4.2.2.4. A humanidade.
4.2.2.4.1. Em princípio, nosso compromisso deve ser com a humanidade inteira, e nunca com uma parte dela em detrimento da outra; sendo porém absolutamente indispensável uma opção, cabe priorizar aqueles que respeitam estes estatutos, ou seja: os que buscam ao máximo meios não-opressivos de lidar com as divergências inter-humanas.
4.2.2.4.2. Ao contrário do caso acima, não se justifica a tomada de posição em favor do grupo a que pertencemos, apenas por ser o nosso grupo, em detrimento do restante da humanidade.

Adendo

UM POUCO DE CONTEXTUALIZAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE A “MINUTA PARA UM ESTATUTO FUNDAMENTAL DA HUMANIDADE”

0 - Origens, contexto, caráter da publicação

O pequeno conjunto de textos Para um Estatuto Fundamental da Humanidade faz  parte de todo um trabalho muito maior, no qual deve é antecedido por um grande número de capítulos de preparação, e seguidos por outros tantos que exploram suas conseqüências ou apresentam temas complementares.

Sem toda essa contextualização, é forte o risco de que as idéias apresentadas aqui pareçam arbitrárias ou sem base – mas há também fortes razões para que ele não deixe de ser publicado agora. Estes parágrafos introdutórios tentam, se não eliminar esse risco, pelo menos moderá-lo um tanto, colocando em jogo mais algumas peças que podem colaborar no acesso às idéias do texto principal, mesmo se também insuficientemente desenvolvidas e não relacionadas sistematicamente entre si.

Uma coisa que não se pode dizer do que está sendo apresentado é que tenha sido pouco refletido: reconheço nisso o desenvolvimento de tentativas de formulação iniciadas aos 13 anos de idade – ou seja, em 1970 – sem que o campo jamais tenha sido abandonado senão por algumas semanas, meses no máximo.

Expor uma idéia significa abrir-se ao diálogo sobre ela, e é precisamente isso o que estou fazendo ao publicá-la – mas não considero demais pedir que qualquer movimento de crítica seja precedido de pelo menos alguns dias de reflexão, pois não proceder assim equivaleria a declarar total desconsideração pelas quatro décadas já empregadas, o que não seria um bom começo de diálogo. Além disso, simplesmente não levarei em consideração nenhum comentário que se resuma a “Fulano de Tal já contestou isso na obra Tal” ou, pior ainda, “isso já foi superado”: só levarei em conta manifestações críticas que contenham expostos dentro de si todos os argumentos em que se baseiam.

Isso, naturalmente, supondo que chegue a haver quem se sinta provocado pelo texto a ponto de querer dialogar enquanto eu ainda estiver vivo... Pois vou um pouco além do ditado: a esperança é ainda mais teimosa do que a morte. Sobretudo quando se trata de idéias sobre questões fundamentais.

I - Uma multiplicidade só: a das regras e das transgressões

Vivemos em uma sociedade onde, na prática, a regra é a transgressão das regras que as teorias declaram estabelecidas.

Não me refiro somente à sociedade brasileira: em diferentes medidas e estilos, encontraremos disso em todos os diferentes lugares do mundo. Ainda assim, é bem provável que as sociedades campeãs nesse item sejam mesmo as latino-americanas, entre elas a brasileira.

Isso não é casual: as razões históricas não são poucas; renderiam e já têm rendido livros – mas não é neste artigo que poderemos explorá-las.[3] No momento só quero chamar a atenção para o fato de que nossas sociedades campeãs de transgressões também costumem ser – talvez por herança da verbosidade e do legalismo romanos – campeãs na quantidade e variedade de regras.

Ora, se perguntarmos por que existem transgressões, a resposta mais óbvia é “porque existem regras”... Não houvesse regra nenhuma, e tampouco haveria transgressão...
E aí podem me provocar: “quer dizer que, se não existissem regras, enfiar a faca na barriga do outro não seria uma transgressão?”

A isso eu tendo a responder: seria uma transgressão sim, mas não de uma mera regra, e sim de algo maior do que palavras como “regra” ou “lei” são capazes de sugerir – e que pelo menos no momento eu prefiro nem tentar nomear, pois sem dúvida permanece maior na intuição não-verbalizada que sob qualquer palavra que lhe possamos atribuir: “o Tao que pode ser nomeado não é o verdadeiro Tao”.[4]

Além disso, tampouco estou dizendo que acho possível ou desejável viver num tal estado de “zero regras”; o que creio é que precisamos passar por ele mentalmente, como parte de um processo de crítica do quadro que temos hoje.
Nosso mundo de regras parece ter surgido como um espelhamento do mundo de situações que elas visam enfrentar – tendo-se abordado tal mundo justamente pelo pólo da máxima diversificação e especificidade, e não buscando o que tais situações possam ter de comum por trás de si. Como se buscássemos lidar com uma árvore a partir de cada uma de suas folhas e brotos terminais, em lugar de buscar o tronco, ou pelo menos a origem das grandes ramificações.

Estou convencido de que, de todas as situações que representam problema e que exigem alguma ação em resposta, todas as que decorrem de ações e atitudes humanas têm uma origem só, e seu melhor enfrentamento possível é o direcionado a essa origem.

II - A mãe de todas as violências

Dando nome aos bois:

A origem comum de todas as situações que representam problema e que não podem ser meramente ignoradas mas exigem dos seres humanos alguma ação...

... é precisamente a tentativa, por parte de um ser humano, de controlar a vida de outro, subtraindo-a do controle do próprio outro – quer momentânea, quer duradouramente.

Naturalmente tais tentativas podem partir de seres humanos em grupo e se dirigirem também a grupos, porém é importante manter que, em última análise, a ação é sempre executada por, ou no mínimo através de, seres humanos individuais.

Os mais diversos atos considerados criminosos ou de violência podem ser reduzidos a essa fórmula – como p.ex.: forçar o outro a contato sexual contra sua vontade; obrigar o outro a entregar sua carteira ou a abrir a sua casa; e, no limite, tirar a própria vida de outro contra sua vontade (este detalhe não é redundante).

Mas também há abundância de atos considerados legítimos pela nossa ordem social e que também se reduzem a essa fórmula, como: impedir o outro de fazer coisas de que gosta e que não são prejudiciais a terceiros, apenas porque não fazem parte do quadro de comportamentos que o impositor considera legítimos; medicar o outro quando em estado terminal para prolongar sua sobrevivência contra sua vontade; e o mais comum: criar e/ou cultivar condições que forcem o outro a entregar sua força de trabalho em troca de compensações insuficientes.

Não hesito em usar a palavra “mal” para essa atitude fundamental – adiando para outros capítulos todas as discussões que isso possa suscitar.
A manifestação de tal mal é sempre um ato de violência – mas quanto a isso é preciso observar, antes de mais nada, que a maior parte da violência existente não é óbvia ou gritante, mas permanece invisível.

E ainda: a maior parte da violência visível é reativa – isto é, que surge em reação a uma violência anterior que com muita freqüência permanece invisível.
Portanto, quando vemos qualquer ato violento, antes de qualquer acusação é preciso investigar a sério se não se trata de violência reativa, e, caso se trate, investigar onde se encontra a violência primária ou raiz que causou a reação.
E não hesito em dizer que não vejo na violência reativa a mesma carga de culpa (sim, a palavra é essa) que na violência primária que leva às reações.

III - Liberdade como dignidade

A dignidade inteira do ser humano se radica em sua liberdade – ou seja, em sua capacidade (realizada ou potencial) de opção autônoma – e em nada mais.
Sem dúvida há outras coisas que concorrem para essa dignidade, porém sem a liberdade todas elas se tornam inúteis no sentido da dignidade.

Alguns diriam por exemplo: “tanto ou mais que da liberdade, a uma vida digna depende de moradia, saúde, educação...”

E aí eu pergunto: e o ser humano cuja liberdade foi integralmente respeitada, escolheria alguma vez ficar sem moradia, saúde, educação?
Algumas vezes parece que sim – e aqui nos acodem respostas vindas de dois rumos principais:

Primeiro, a liberdade de que falamos não é “em teoria”, nem é “de segunda geração”: trata-se da possibilidade concreta de optar por ter saúde ou não –
... e não da mera possibilidade de tentar conquistar a possibilidade concreta de optar por ter saúde ou não. Qualquer fator que dificulte o acesso de uma pessoa à saúde, enquanto faculta ou pelo menos não dificulta o acesso de outra, já é uma atentado à liberdade da primeira.

Segundo, com freqüência pessoas que aparentemente estão rejeitando moradia, saúde ou educação estão rejeitando na verdade uma determinada moradia ou tipo de moradia, um tipo de cuidado de saúde (ou alegado cuidado de saúde), um tipo de educação.

E isso porque, apesar de seu estado de carência, têm a capacidade de reconhecer que o que está diante de si é um simulacro de escasso ou nenhum valor, ou talvez porque, independente de valor, a opção única de educação que têm diante de si “não fala a sua língua”, não lhes diz nada nos termos da sua herança cultural.[5]

IV - Cedendo um pouco para ganhar muito

A razão-de-ser central desta proposta de acordo inter-humano geral é: a busca da liberdade mais absoluta que seja capaz de durar.[6]

Em última análise sou daqueles que adorariam que a humanidade pudesse viver em estado de liberdade realmente absoluta, com zero de regulamentação.

Acontece que tal estado de liberdade absoluta nunca dura, pois permite até mesmo o seu próprio desmonte. É sempre uma liberdade suicida.
Surge então a pergunta: qual é a menor relativização da liberdade que já a torna viável, capaz de durar? Ou: qual é o máximo estado de liberdade que não chega a ser autodestruidor?

Essa será a maior liberdade possível – pois maior que essa não se mostra possível senão por instantes.

Ou então: este é o estado de menor restrição possível, pois se houver ainda que um pouquinho menos de restrição, logo em seguida restrições muito maiores tomarão conta da situação.

Porém devo deixar claro ainda que estou falando da liberdade humana geral, ou da máxima liberdade para todos os seres humanos: uma alta liberdade de alguns às custas da falta de liberdade de outros (como no liberalismo econômico) definitivamente não faz parte dos objetivos deste filosofar; ao contrário: faz parte justamente dos estados de liberdade mais restrita (ou corrompida) que se pretende evitar.

V - Complexificante I: A FISCALIZAÇÃO DOS FISCAIS

O Estatuto acaba concedendo lugar a um tipo de restrição ou violência: aquela que visa impedir que haja qualquer outra restrição ou violência.

Ora, isso não é muito diferente da clássica definição sociológica do Estado: a instituição, entre todas as outras, cujo recurso à violência é considerado legítimo. E sabemos bem que tal concessão já deu ocasião às maiores distorções e horrores.

O Estatuto não diz como se exercerá a restrição em defesa da liberdade – e portanto não diz nem desdiz que a responsabilidade seria de algo como o Estado que temos hoje.

Por outro lado, diz que deve ser buscado sempre o meio mais brando possível para exercer tal restrição, mas não diz quem fiscalizaria e/ou avaliaria o cumprimento dessa disposição.

Há uma razão fundamental para essas indefinições: tal sistema de defesa do bem de todos só poderá funcionar adequadamente se for ele mesmo uma construção de todos – e além disso se respeitar profundamente as peculiaridades de cada local ou região não muito extensa; ou seja, se for uma construção democrática no sentido mais honesto e radical dessa palavra.[7]

VI - Complexificante II: NATUREZA

Seria possível aplicar estas mesmas regras ao convívio extra-humano, isto é, com as outras espécies vivas?

Ao que tudo indica não – pelo menos enquanto também os jacarés e os vírus não começarem a cultivar a reflexão ética – inclusive de ética interespecífica, como nós humanos já somos capazes.

Porém justamente as capacidades especiais do ser humano o capacitam a entender as razões desses outros seres, e buscar respeitá-las tanto quanto possível.

“Tanto quanto possível” porque para respeitá-las de modo absoluto seria preciso voltar muitos milênios na história humana para tomar outro rumo desde lá.

E isso equivaleria a decidir pela morte de bem mais de metade da humanidade.

Biologicamente justo? Talvez... Mas quem dentre nós está em condições de decidir pela morte de outro ser humano? E de cinco bilhões? E parece bem pouco provável que cinco bilhões de seres humanos venham a se decidir pelo suicídio em benefício da natureza e dos outros...

Por essas razões todas, a questão interespecífica do Convívio Universal não deixa de aparecer no Estatuto, mas sem nem de longe a nitidez e a pretensão de simplicidade da parte intra-específica, ou seja, o Convívio Humano.

VII - Complexificante III: CRIANÇAS

Crianças são seres humanos em formação que partem de um estado de praticamente nenhuma autonomia e que dão a cada dia alguns passos na direção do estado de capacidade de decisão autônoma que deve caracterizar o adulto humano.

Isso introduz no quadro vários tipos de complexidade, e recomenda que se crie um estatuto separado relativo às questões das crianças. Esse desafio não será enfrentado aqui, mas posso adiantar que um estatuto que eu propusesse teria muito pouco em comum com o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente ­em vigor no Brasil.

Mesmo sem aprofundamento, há no entanto alguns aspectos dessa complexidade que precisam ser mencionados aqui:

É evidente que inicialmente as crianças não têm condições que lhe permitam optar – porém mais importante que isso é: não têm condições de carregar as conseqüências das opções que fizessem.

Caso as condições externas não o impeçam, porém, esse estado se modifica um pouco a cada dia; como o movimento do ponteiro de horas de um relógio, essa modificação é gradual e imperceptível num determinado instante – porém constante e cumulativa.

As regras e leis costumam errar barbaramente por tratarem todo o período “infância” como uma coisa só ­– isso quando ainda não colocam no mesmo saco a adolescência. Ou seja: a lei que trata de uma pessoa com 17 anos e 364 dias não é a mesma que trata de pessoas de 18, e sim a de 6...

As implicações mais nocivas disso não são as relativas à idade de responsabilidade penal (como alguns podem estar pensando), e sim as extremamente patogênicas restrições à liberdade sexual no momento mais intensamente sexual da vida humana: a adolescência. Esse fato foi tratado com clareza já nas primeiras décadas do século XX, mas nas últimas décadas foi novamente obscurecido por mais uma ofensiva mundial do puritanismo norte-americano.
Um aspecto a destacar quanto às crianças propriamente ditas, especialmente em idade pré-escolar, é que qualquer violência que cheguem a exercer é ou acidental, ou envolta em denso véu de inconsciência, de modo que jamais pode servir de justificação à violência de um adulto nos termos de “violência reativa” como expostos acima (0.2).

Lembro ainda que já foram ditas algumas palavras na nota 4 (ponto 0.3) sobre a mediação dos adultos na relação das crianças com a educação.

COPYLEFT RESPONSÁVEL:
Este texto pode ser reproduzido em parte ou em todo, desde que: (1) mencionado o título e nome do autor; (2) mencionada a fonte e modo de acesso (neste caso: www.tropis.org/biblioteca); (3) sem nenhuma alteração (inclusive na pontuação, grifo, omissão de trechos etc.) que não seja claramente indicada e com identificação do responsável (p.ex. “grifo de Fulano”, “ponto X adaptado por Cicrano” etc).



[1] Com o adiamento sine die da conclusão desse livro, o presente material foi incluído no trabalho Liberdade socialmente sustentável: uma introdução à Filosofia do Convívio e a algumas das suas aplicações, também disponível em <www.tropis.org/biblioteca>, constituindo seus capítulos 2.3 e 2.4.
[2] A Minuta propriamente dita consiste de três páginas, sendo seguida por um Adendo com mais cinco páginas, contendo oito pontos de contextualização e esclarecimento.
[3] Nesse sentido, uma trilha que pode parecer extravagante mas considero de extraordinária profundidade e consistência com a realidade é a perseguida por Héctor Hernan Bruit em Bartolomé de las Casas e a simulação dos vencidos (Campinas: Unicamp / São Paulo: Iluminuras, 1995).
[4] O que é uma das leituras possíveis da primeira frase do Tao Te Ching, o clássico do pensamento chinês atribuído a Lao Tsé. Não é muito diferente o que vejo, aliás, na famosa tirada de Wittgenstein no Tractatus Logico-Philosophicus: “sobre o que não se tem como falar, tem-se que calar”  (wovon man nicht reden kann, darüber muss man schweigen). Não acho que seja possível calar sempre que estejamos diante desse limite, mas que, quando falarmos, precisamos pelo menos estar conscientes de que nosso discurso mal passa de uma sombra – e avisarmos o outro disso.
[5] O exemplo da educação esbarra em outras complexidades pelo fato de envolver crianças, que ainda não têm como ser sujeitos de escolha plenos, e por envolver decisões de pais no lugar de crianças. É preciso registrar que estou consciente dessas complexidades, mas aprofundar-se nelas terá que aguardar outra ocasião. (Mais algumas palavras sobre crianças em 0.6).
[6] Com perdão do contra-senso lógico que é a expressão “mais absoluta”; acontece que, como modo de expressão, funcionou melhor que qualquer outra neste preciso contexto.
[7] Sobre a viabilização dos processos democráticos, remeto ao capítulo 11.2 da minha Pedagogia do Convívio (“Democracia Holográfica”).
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21 julho 2011

Condição para o combate efetivo à homofobia e similares: entendimento da mecânica psico-bio-social do preconceito e da agressão

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(ANOTAÇÕES SEM SISTEMA NEM PRETENSÃO DE ESGOTAREM O ASSUNTO)
Do artigo "De onde vem o mal", revista Galileu nº 240, julho de 2011, p. 69: 

[Susan] Fiske, Ph.D. em psicologia pela Universidade de Princeton, é uma das primeiras a ver em scanners cerebrais marcas das influências situacionais.

Desde o fim da Segunda Guerra, filósofos e sociólogos afirmam que os absurdos praticados durante o Holocausto só foram possíveis porque os agressores viam nas suas vítimas apenas animais repugnantes ou objetos. 

"As pessoas naturalmente naturalmente inibem a violência contra outros que categorizam como seres humanos. Então é preciso que a outra pessoa seja 'desumanizada' dentro da cabeça para que isso ocorra", explica Fiske. Seus estudos, desde 2006, traçam o caminho disso no cérebro. Num dos mais impressionantes, fotografias de pessoas foram mostradas a voluntários, enquanto os cérebros dos observadores eram analisados com scanners. Quando os voluntários viam indivíduos de baixo status social, como mendigos, viciados em drogas ou até imigrantes, ativavam padrões cerebrais relacionados à visão de objetos e não aqueles ativados ao vermos seres humanos. Ou seja: nesse caso, a empatia não funcionaria para evitar uma agressão.

Para a psicóloga, isso explica o que acontece dentro da cabeça de pessoas que agridem mendigos ou que se deixam levar por um preconceito estimulado pelo Estado para praticar torturas e genocídios. Os discursos e a opinião do grupo dominante podem ser influências importantes nesse caso.

E aqui comento eu: o que nos programa para interpretar a percepção de certos humanos como se fossem coisas ou bichos, ou no mínimo como "essa gente" (isto é, seres supostamente diferentes de "nós") é o que é denominado ideologia na terminologia marxista. Ninguém sozinho é autor ou portador da ideologia inteira: cada um carrega um pedaço, que recebeu nem se lembra de quem; e as pessoas vivem repassando esses pedaços umas às outras, criando uma rede de interpretações deformadas carregada coletivamente. 

Crianças e jovens são ensinados a verem gays como seres nojentos. Gays mesmos são ensinados a verem gays como seres nojentos - o que explica o alto índice de suicídio entre aqueles que ainda não se libertaram dessa programação. Isso vem de tantas fontes diferentes, e há tanto tempo, que é realmente difícil combater, pois não se sabe de onde a coisa vem.

Ora, mas há certos casos em que sabemos de onde vem: há pessoas que assumem publicamente o papel de difusores de uma ideologia de desumanização dos diferentes - o que é precisamente o caso das direitas que se expressam em termos religiosos: contra os que eles elegem como adversários da vez, esses praticam essa desumanização imaginária na variante "demonização", além das meras animalização e coisificação (ou reificação, da palavra latina para coisa: res).

E aí me sinto tentado a dizer: "devemos combater sem trégua esses que sabemos onde estão"... mas a experiência ensina que combater pessoas geralmente fortalece suas posições! Não conseguiremos nos livrar da desumanização imaginária praticada pelos religiosos praticando outra variante de desumanização imaginária contra eles. O que temos é que expor permanentemente ao mundo a inconsistência dos discursos desumanizadores - inclusive porque desconstruindo discursos, em lugar de atacar os discursadores, estaremos combatendo ao mesmo tempo tanto os de origem conhecida quando os de origem difusa, em princípio mais difíceis de combater.

E digo que nada mais poderoso para isso do que expor com realce e celebração a humanidade dos imaginariamente desumanizados, em situações que praticamente forcem a empatia, a identificação.

(Sei que ao dizer isso posso incorrer no deprezo - mais que ira - daqueles que cultuam o torto, o esquisito, o desafiador, como se fossem os agentes principais ou mesmo únicos da transformação... Bom, isso me parece francamente uma crença fantasiosa - mas isso já seria assunto para outra discussão!)


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PODE SER REPRODUZIDO À VONTADE DESDE QUE MENCIONADA E LINKADA PELO MENOS UMA DAS SEGUINTES FONTES ORIGINAIS:
·          http://pluralf.blogspot.com/2011/07/condicao-para-o-combate-efetivo.html
·          http://www.advivo.com.br/blog/pluralf/condicao-para-o-combate-efetivo-a-homofobia-e-similares-entendimento-da-mecanica-psico-bio-social-do-preconceito-e-
·          https://www.facebook.com/note.php?note_id=244534815570211

19 julho 2011

Atrás do som do GUNNAR VARGAS só não vai quem já morreu (uma coleção de links de áudio, vídeo e texto)

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Links para áudio e vídeos de músicas do CD "Circo Incandescente", de Gunnar Vargas (+ algumas posteriores, alguns comentários na imprensa, etc.)



LINKS SÓ DE ÁUDIO
Download do CD completo http://www.megaupload.com/?d=798MOGLB
Audição online do CD completo http://www.oinovosom.com.br/gunnarvargas

Entrevista de 30 min à CBN, com amostras do CD (programa Sala de Música, 16.07.2011):


ALGUNS COMENTÁRIOS RECENTES
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"Casando sons do passado com o presente, o paulistano Gunnar Vargas faz de sua estreia um álbum que abre as portas para o samba e o jazz, propondo fórmulas e melodias que agradam desde ouvintes veteranos até aos novatos na nossa música. ... o músico usa de seus versos e de sua voz – dividida entre um Chico Buarque menos nasalado e um Wilson Simonal mais pacato – para contar pequenas histórias ..."  Cleber Facchi em http://miojoindie.com/2011/06/29/disco-circo-incandescente-gunnar-vargas/

"O samba nunca foi tão feminino como na atualidade. Elas cantam, sambam e mostram todos os dentes em belas interpretações que são mais do mesmo. Mas Gunnar Vargas é um sujeito diferente. Os olhos verdes, o jeito tímido e o sorriso largo são marcas do compositor e cantor que sabe que pode ocupar o espaço meio que vago do ritmo mais popular e original brasileiro." ... "Os sambões 'Osso Duro' e 'Assim Não Assunção' vão incendiar as pistas onde possivelmente serão executadas. O batuque da cozinha existe, mas numa maneira mais Paulinho da Viola do que Zeca Pagodinho ..." William Novaes no Diário do Grande ABC, http://www.dgabc.com.br/News/5900458/cronicas-de-um-sambista-novo.aspx

Apesar de a qualidade técnica das gravações do CD ser melhor, eu (Ralf) acho as versões dos shows mais vivas, intensas e saborosas - especialmente as do que eu chamo o "show intimista". Confiram (a versão completa em livestream - com som gravado da mesa - fica melhor ainda!)

VÍDEOS DO SHOW INTIMISTA com Aline Reis, Paula da Paz e Grá Soares - Teatro da Vila, 14/06/2011
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  (com Paula da Paz e Grá Soares)
OSSO DURO + ASSIM NÃO ASSUNÇÃO http://www.youtube.com/watch?v​=N8rX4Ac0wVg
  (com Grá Soares)
  (com Paula da Paz)
  (solo de Aline Reis em destaque)
  (com Grá Soares e Paula da Paz - música nova, fora do CD)
  (com Paula da Paz)
  (com Grá Soares)
O ENCONTRO DE ANTIGOS AMANTES http://www.youtube.com/watch?v​=KHjB94dWif8
  (com Paula da Paz e Grá Soares)

SHOW COMPLETO em livestream http://livestre.am/P0gU
  (começa pra valer aos 6 minutos)


VÍDEOS DO SHOW COM A BANDA DO CD, liderada por Luiz Waak - SESC Vila Mariana, 10/06/2011
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minhas preferidas nas versões disponíveis:
   (início do CD e do show)
   (destaque para o trompete de Amílcar Rodrigues)
  (com Paula da Paz e o sax de Marcelo Monteiro)
O ENCONTRO DE ANTIGOS AMANTES http://www.youtube.com/watch?v=JuCn0inHbLg
   (final do CD)
   (música nova, bis no show)
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também boas, mas não gosto tanto da realização disponível em vídeo
   (com Márcia Castro)
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do CD, gosto muito da música mas não muito do clip


VÍDEO MÚSICA INÉDITA gravada em casa em 20/06/2011


CONTATO
Email vargas.gunnar [ARROBA] gmail.com
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