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20 novembro 2012

As (até agora) 29 resoluções da ONU sobre Israel, 27 das quais descumpridas

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Fonte: http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI5364865-EI308,00-Resolucoes+adotadas+pela+ONU+no+conflito+palestinoisraelense.html


Desde que a Palestina foi dividida pelas Nações Unidas em dois Estados em 1947, um judeu e o outro palestino, a ONU adotou as seguintes resoluções sobre este conflito.
(1) 29 de novembro 1947- Resolução 181 (Assembleia Geral).- Aceita, apesar da oposição da Liga Árabe e dos palestinos, a criação de dois Estados, um judeu e um árabe, no antigo protetorado britânico da Palestina, com Jerusalém sob mandato internacional.
(2) 11 de dezembro 1948.- Resolução 194 (Assembleia Geral).- Estabelece que os refugiados têm direito a retornar a suas casas, agora em território de Israel, ou a receber uma indenização caso não desejarem voltar.
(3) 11 de maio 1949.- Resolução 273 (Assembleia Geral).- Israel é admitido como membro da ONU.
(4) 9 de dezembro 1949- Resolução 303.- "Jerusalém será administrada pelas Nações Unidas sob um regime internacional".
(5) 22 de novembro 1967.- Resolução 242 (Conselho de Segurança). Pede a retirada de Israel dos territórios ocupados na Guerra dos Seis Dias e "o reconhecimento da soberania, integridade territorial e independência política de todos os Estados da região e seu direito a viver em paz".
(6) 19 de dezembro 1968.- Resolução 2443 (Assembleia Geral). Exige que Israel "desista de destruir casas de civis" nas áreas ocupadas e expressa sua preocupação "pela violação dos direitos humanos".
(7) 22 de outubro 1973.- Resolução 338 (Conselho de Segurança) .- Pede o cessar-fogo aos participantes da Guerra do Yom Kippur (quando Síria e Egito atacaram Israel) e o cumprimento da Resolução 242 do Conselho de Segurança.
(8) 10 de novembro 1975.- Resolução 3379 (Assembleia Geral).- "O sionismo é uma forma de racismo e de discriminação racial". Foi cancelada em 17 de dezembro de 1991.
(9) 22 de março 1979.- Resolução 446 (Conselho de Segurança).- A política israelense de promover "assentamentos nos territórios palestinos e árabes ocupados não tem validade legal e constitui um sério obstáculo" para a paz no Oriente Médio.
(10) 5 de junho 1980.- Resolução 471 (Conselho de Segurança).- Condena o atentado contra os prefeitos de Nablus, Ramala e Al-Bireh e solicita a imediata prisão dos assassinos.
(11) 7 de janeiro 1992.- Resolução 726 (Conselho de Segurança).- Condena a deportação de 12 palestinos por Israel.
(12) 18 de dezembro 1992.- Resolução 799 (Conselho de Segurança).- Condena a deportação de centenas de civis palestinos e exige seu "imediato retorno".
(13) 19 de março 1994.- Resolução 904 (Conselho de Segurança).- Condena o massacre de 29 palestinos na mesquita de Hebron e exige presença internacional na Cisjordânia e em Gaza para proteger os palestinos.
(14) 13 de março 1997.- Resolução 51/223 (Assembleia Geral). Aconselha Israel a não construir assentamentos nos territórios ocupados, especialmente em Jerusalém.
(15) 9 de fevereiro 1999.- Resolução 10/6 (Assembleia Geral).- Condena o descumprimento das resoluções da ONU por Israel e pede a interrupção dos assentamentos.
(16) 12 de março 2002 .- Resolução 1397 (Conselho de Segurança).- Apoia "o conceito de uma região em que dois Estados, Israel e Palestina, vivam um ao lado do outro dentro de fronteiras seguras e reconhecidas" e exige o fim da violência.
(17) 30 de março 2002.- Resolução 1402 (Conselho de Segurança).- Pede a Israel a retirada das cidades palestinas, incluindo Ramala, onde os escritórios de Arafat estão sendo bombardeados.
(18) 24 de setembro 2002.- Resolução 1435 (Conselho de Segurança). Exige que Israel acabe com o cerco a Arafat e que se retire às posições anteriores à Segunda Intifada (28 setembro 2000).
(19) 3 de dezembro 2002.- A Assembleia Geral aprova seis resoluções: três referentes a organismos criados pela ONU para amenizar a situação dos palestinos, uma sobre Jerusalém, outra sobre as Colinas de Golã e uma última sobre a solução pacífica do conflito.
(20) 15 de abril 2003.- A Comissão dos Direitos Humanos da ONU condena Israel por violar os direitos humanos nos territórios ocupados e pela "restrição dos movimentos" de Arafat.
(21) 19 de setembro 2003.- Resolução 10/12 (Assembleia Geral). Exige o fim da violência e que Israel não deporte ou ameace a integridade de Arafat.
(22) 21 de outubro 2003.- Resolução 10/13 (Assembleia Geral). Pede a Israel a eliminação do muro que constrói em território palestino.
(23) 19 de maio 2004.- Resolução 1544 (Conselho de Segurança).- Condena Israel pelos massacres dos últimos dias em Gaza.
(24) 21 de julho 2004 .- Resolução 10/15 (Assembleia Geral).- Exige que Israel cumpra a sentença que declara o muro ilegal.
(25) 9 de janeiro 2009.- Resolução 1860 (Conselho de Segurança).- Pede a Israel e ao Hamas o cessar-fogo em Gaza, a retirada israelense e a entrada sem impedimentos de ajuda humanitária no território palestino.
(26) 16 de outubro 2009.- O Conselho de Direitos Humanos condena Israel e o Hamas por crimes de guerra durante a ofensiva de dezembro de 2008 e janeiro de 2009 em Gaza.
(27) 26 de fevereiro 2010.- A Assembleia Geral pede a Israel e aos palestinos que investiguem possíveis crimes de guerra em Gaza, denunciados em 2009 pelo relatório Goldstone.
(28) 24 de março 2010.- O Conselho de Direitos Humanos condena os assentamentos israelenses, defende a autodeterminação palestina e denuncia Israel por violação de direitos humanos nos territórios ocupados e nas Colinas de Golã.
(29) 2 de junho 2010.- O Conselho de Direitos Humanos condena Israel pelo ataque contra uma pequena frota humanitária que se dirigia a Gaza.
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03 novembro 2012

Texto fundamental para entender a questão Guarani Kaiowá

Deu na FSP de hoje - 03.11.2012

MUITA TERRA, POUCO ÍNDIO? 

Marcelo Leite


Os 20 mil ianomâmis do Brasil vivem numa terra indígena com 96.650 km², área maior que a de Portugal.


Na reserva indígena Dourados (MS), cerca de 12 mil guaranis (caiovás e nhandevas) dispõem de 35 km². São mais que 340 pessoas por km².

Quem acha que os índios do Brasil têm terra demais deveria ser confrontado com dois pedidos: defina "índios" e defina "terra demais".

De aicanãs a zuruahãs, há 238 etnias no diretório "Povos Indígenas do Brasil", do Instituto Socioambiental (ISA). Vivem em 680 terras indígenas e falam 180 línguas.

Fazendeiros --em especial pecuaristas, vanguarda do atraso no campo-- gostam de citar que as terras indígenas ocupam 13,3% do território brasileiro, 1.128.702 km² de 8.514.877 km². Poucos sabem, porém, que 98,5% dessas áreas ficam na longínqua e pouco valorizada Amazônia.

Todas as outras terras indígenas do país abarcam 1,5% do território nacional. Aí se incluem as minúsculas "reservas" sul-mato-grossenses (era esse o nome na década de 1910, quando o Serviço de Proteção ao Índio, precursor da Funai, passou a instituí-las para confinar "bugres", um termo eivado de racismo e ainda utilizado na região).

Sem as reservas, não haveria hoje fazendas em Mato Grosso do Sul. Com elas, são os cerca de 50 mil guaranis brasileiros que se acabam. Alcoolismo, suicídios e violência completam a obra iniciada pela escravização nas mãos de portugueses e espanhóis. Quatro séculos atrás.

Isso quer dizer que o Estado todo deve ser devolvido aos guaranis? Nunca vai acontecer. Não dá para rebobinar a história. Os proprietários que possuem títulos fundiários de boa-fé podem e devem ser indenizados, não só pelas benfeitorias, mas pela "terra nua".

Para isso foi criado, neste ano, o Fundo Estadual de Terras Indígenas. Os fazendeiros mais estouvados preferem aferrar-se a intermináveis recursos judiciais, quando não ao emprego de violência.

Os guaranis têm do seu lado a Constituição, que reconhece os direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam (mas nunca se cumpriu o prazo de cinco anos --vencido há 19-- para a União concluir a demarcação de todas as terras indígenas do Brasil).

O barulho em torno do despejo dos 170 guaranis confinados em um hectare (0,01 km²) da fazenda Cambará, em Iguatemi (MS), decorre de o Estado brasileiro enfim ter começado a se mexer na região em litígio. Um acordo firmado em 2007 entre Ministério Público Federal e Funai determina que se faça a demarcação de 30 territórios tradicionais, emperrada pelas ações na Justiça.

As áreas já demarcadas somam 1.240 km², segundo o ISA. Menos de 0,4% do Estado de Mato Grosso do Sul.