Acredite nos que buscam a verdade... Duvide dos que encontraram! (A.Gide)

27 maio 2010

Ficha Limpa passado a limpo, com alguma crítica aos seus militantes

Então, parece que NÃO devemos nos sentir culpados por termos assinado o apelo em favor do Ficha Limpa. O impedimento por mera "denúncia recebida" tinha sido retirado já do texto aprovado na Câmara, e nem foi ao Senado.
 
O texto que enviei anteriormente, com trechos problemáticos destacados em vermelho, não é o que foi aprovado, e sim um anterior às correções. 
 
E como não percebi? Porque publiquei o texto fornecido pelo link que um ardoroso defensor do projeto me enviou.
 
O segundo texto já tinha sido aprovado, e esse ardoroso defensor - que havia me acusado de irresponsável por criticar o projeto sem havê-lo lido - não só não tinha o texto do projeto, como sequer algum link atualizado para ele. Acabou me mandando sem perceber um link para o primeiro texto, mantido no ar indevidamente pelo Estadão - certamente não sem malícia.
 
E aqui não posso evitar uma crítica aos líderes da campanha em favor do projeto: havia duas gritas contra o projeto, absolutamente distintas:
 
- uma, a dos efetivamente sujos;
- outra, a de potenciais aliados do projeto, horrorizados com o potencial de sujeira permitido pela má redação, que efetivamente pré-condenava, antes de qualquer julgamento, pessoas meramente denunciadas.
 
Os defensores do projeto não deram a mínima para a diferença entre as duas gritas. Se houve alguma manifestação sua no sentido de esclarecer que o texto já havia sido corrigido nesse ponto, essa foi irrisória, mal divulgada, mal destacada. 
 
Continuaram falando como se todos os que se opunham ao projeto o fizessem por interesses espúrios, enquanto tentávamos justamente alertar que aquela redação favorecia interesses espúrios.
 
Tá, então depois de um bocado de busca, encontrei um texto que, quero acreditar, corresponde ao que foi aprovado. E se é de fato isso, não me arrependo nem um pouco de ter assinado.
 
Abraços a todos!
 

Íntegra do texto do projeto de lei 'Ficha Limpa' aprovado pela Câmara e Senado; modifica Lei Complementar 64. Proposição: PLC-168/1993 PLP 58/10 no senado
 
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
 
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 168-D DE 1993
 
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade  administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
 
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
 
Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
"Art. 1º …………………………
 
I – …………………………….
…………………………………………
 
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
 
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
 
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
 
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
 
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
 
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
 
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
 
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
 
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
 
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
 
8. de redução à condição análoga à de escravo;
 
9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
 
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
 
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
 
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
 
j) os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
 
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
 
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
 
m) os que tenham sido excluídos do exercício de profissão, por decisão sancionatória de órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
 
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
 
o) os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder  judiciário;
 
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;
 
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na  pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
 
…………………………………………
 
§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
 
§ 5º A renúncia para atender a desincompatibilização com vistas em candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar."(NR)
 
"Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser lhe- á negado registro, ou cancelado se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu."(NR)
 
"Art. 22. ………………………..
…………………………………………
 
XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
 
XV – (revogado);
 
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a  potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
 
…………………………………… "(NR)
 
"Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições."
 
"Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade sobre quaisquer outros aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
 
§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.
 
§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
 
§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização."
 
"Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
 
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
 
§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
 
§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo."
 
Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.
 
Art. 4º Fica revogado o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
 
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2010.
Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Relator
 

Ficha Limpa passado a limpo, com alguma crítica aos seus militantes

Então, parece que NÃO devemos nos sentir culpados por termos assinado o apelo em favor do Ficha Limpa. O impedimento por mera "denúncia recebida" tinha sido retirado já do texto aprovado na Câmara, e nem foi ao Senado.
 
O texto que enviei anteriormente, com trechos problemáticos destacados em vermelho, não é o que foi aprovado, e sim um anterior às correções. 
 
E como não percebi? Porque publiquei o texto fornecido pelo link que um ardoroso defensor do projeto me enviou.
 
O segundo texto já tinha sido aprovado, e esse ardoroso defensor - que havia me acusado de irresponsável por criticar o projeto sem havê-lo lido - não só não tinha o texto do projeto, como sequer algum link atualizado para ele. Acabou me mandando sem perceber um link para o primeiro texto, mantido no ar indevidamente pelo Estadão - certamente não sem malícia.
 
E aqui não posso evitar uma crítica aos líderes da campanha em favor do projeto: havia duas gritas contra o projeto, absolutamente distintas:
 
- uma, a dos efetivamente sujos;
- outra, a de potenciais aliados do projeto, horrorizados com o potencial de sujeira permitido pela má redação, que efetivamente pré-condenava, antes de qualquer julgamento, pessoas meramente denunciadas.
 
Os defensores do projeto não deram a mínima para a diferença entre as duas gritas. Se houve alguma manifestação sua no sentido de esclarecer que o texto já havia sido corrigido nesse ponto, essa foi irrisória, mal divulgada, mal destacada. 
 
Continuaram falando como se todos os que se opunham ao projeto o fizessem por interesses espúrios, enquanto tentávamos justamente alertar que aquela redação favorecia interesses espúrios.
 
Tá, então depois de um bocado de busca, encontrei um texto que, quero acreditar, corresponde ao que foi aprovado. E se é de fato isso, não me arrependo nem um pouco de ter assinado.
 
Abraços a todos!
 

Íntegra do texto do projeto de lei 'Ficha Limpa' aprovado pela Câmara e Senado; modifica Lei Complementar 64. Proposição: PLC-168/1993 PLP 58/10 no senado
 
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
 
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 168-D DE 1993
 
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade  administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
 
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
 
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
 
Art. 2º A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
"Art. 1º …………………………
 
I – …………………………….
…………………………………………
 
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
 
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
 
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
 
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
 
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
 
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
 
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
 
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
 
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
 
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
 
8. de redução à condição análoga à de escravo;
 
9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
 
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
 
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
 
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
 
j) os que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
 
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura;
 
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
 
m) os que tenham sido excluídos do exercício de profissão, por decisão sancionatória de órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
 
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
 
o) os que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder  judiciário;
 
p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22;
 
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na  pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
 
…………………………………………
 
§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
 
§ 5º A renúncia para atender a desincompatibilização com vistas em candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar."(NR)
 
"Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser lhe- á negado registro, ou cancelado se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu."(NR)
 
"Art. 22. ………………………..
…………………………………………
 
XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;
 
XV – (revogado);
 
XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a  potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
 
…………………………………… "(NR)
 
"Art. 26-A. Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições."
 
"Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade sobre quaisquer outros aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
 
§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares.
 
§ 2º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares.
 
§ 3º O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização."
 
"Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso.
 
§ 1º Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus.
 
§ 2º Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente.
 
§ 3º A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo."
 
Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.
 
Art. 4º Fica revogado o inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
 
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2010.
Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Relator
 

26 maio 2010

mais um artigo para o foco de um quadro fundamental para os próximos anos

Podem achar que ando insistindo demais nesse tema, mas o fato é que sem acompanhá-lo ninguém pode pretender entender o mundo de agora e da(s) próxima(s) década(s).  E quem não gostar do tema simplesmente não lê!  (Ralf)
 

Um acordo e seis verdades
Autor(es): José Luís Fiori
Valor Econômico - 26/05/2010
"A mediação bem sucedida de Lula com o Irã alçaria o Brasil no cenário mundial."
O Globo, 16 de maio de 2010, p. 38.
 
Na terça feira, 18 de maio de 2010, foi assinado o Acordo Nuclear entre o Brasil, a Turquia e o Irã, que dispensa maiores apresentações. E como é sabido, quarenta e oito horas depois da assinatura do Acordo, os Estados Unidos propuseram ao Conselho de Segurança da ONU, uma nova rodada de sanções ao Irã, junto com a Inglaterra, França e Alemanha, e com o apoio discreto da China e da Rússia.
Apesar da rapidez dos acontecimentos, já é possível decantar algumas verdades no meio da confusão:
1) A iniciativa diplomática do Brasil e da Turquia não foi uma "rebelião da periferia", nem foi um desafio aberto ao poder americano. Neste momento, os dois países são membros não permanentes do Conselho de Segurança da ONU, e desde o início contaram com o apoio e o estímulo de todos os cinco membros permanentes. Além disso, as diplomacias brasileira e turca estiveram em contato permanente com os governos desses países durante a negociação. A Turquia pertence à OTAN, e abriga em seu território armas atômicas norte-americanas. E o presidente Lula recebeu carta de estímulo do presidente Barack Obama, duas semanas antes da assinatura da visita de Lula, e a secretária de Estado norte-americana declarou - na véspera do Acordo - que se tratava da "última esperança" de solucionar de forma diplomática a "questão nuclear iraniana".
2) O que provocou surpresa e irritação em alguns setores, portanto, não foram as negociações, nem os termos do acordo final, que já eram conhecidos. Foi o sucesso do presidente brasileiro que todos consideravam impossível ou muito improvável. Sua mediação viabilizou o acordo, e ao mesmo tempo descalçou a proposta de sanções articulada pela secretária de Estado americana depois de sucessivas concessões à Rússia e à China. E, além disso, criou uma nova realidade que já escapou ao controle dos Estados Unidos e seus aliados, e do Brasil e Turquia.
3) A reação americana contra o Acordo foi rápida e ágil, mas o preço que os Estados Unidos pagarão pela sua posição contra esta iniciativa pacifista será muito alto. Perdem autoridade moral dentro das Nações Unidas e perdem credibilidade entre seus aliados do Oriente Médio, com a exceção de Israel, por razões óbvias. E já agora, passe o que passe, o Brasil e a Turquia serão uma referência ética e pacifista, em todos os desdobramentos futuros deste contencioso.
4) Existe consenso que a estrutura de governança mundial estabelecida depois da II Guerra Mundial, e reformulada depois do fim da Guerra Fria, já não corresponde à configuração do poder mundial. Está em curso uma mudança na distribuição dos recursos do poder global, mas não se trata de um processo automático, e dependerá muito da capacidade estratégica e da ousadia dos governos envolvidos nesse processo de transformação. O Oriente Médio faz parte da zona de segurança e interesse imediato da Turquia, mas no caso do Brasil, foi a primeira vez que interveio numa negociação longe de sua zona imediata de interesse regional, envolvendo uma agenda nuclear, e todas as grandes potências do mundo. A mensagem foi clara: o Brasil quer ser uma potência global e usará sua influência para ajudar a moldar o mundo, além de suas fronteiras. E o sucesso do Acordo já consagrou uma nova posição de autonomia do Brasil, com relação aos Estados Unidos, Inglaterra e França e, também, com relação aos países do Bric.
5) O acordo seguirá sendo a melhor chance para prevenir um conflito militar em todo o Oriente Médio. As sanções em discussão são fracas, já foram diluídas, não são totalmente obrigatórias, e não atingirão a capacidade de resistência iraniana. Pelo contrário, se foram aprovadas e aplicadas, liberarão automaticamente o governo do Irã de qualquer controle ou restrição, diminuirão o controle norte-americano e da AIEA, acelerarão o programa nuclear iraniano e aumentarão a probabilidade de um ataque israelense. Porque os Estados Unidos já estão envolvidos em duas guerras, e não é provável que a OTAN assuma diretamente esta nova frente de batalha, a despeito do anti-islamismo militante, dos atuais governos de direita, da Alemanha, França e Itália.
6) Por fim, o jornal "O Globo" foi quem acertou em cheio, ao prever - com perfeita lucidez - na véspera do Acordo, que o sucesso da mediação do presidente Lula com o Irã projetaria o Brasil, definitivamente, no cenário mundial. O que de fato aconteceu, estabelecendo uma descontinuidade definitiva com relação à política externa do governo FHC, que foi, ao mesmo tempo, provinciana e deslumbrada, e submissa aos juízos e decisões estratégicas das grandes potências.

24 maio 2010

Aliança x Choque "com consciência e intenção" (PNAC, Brasil, Turquia e o fórum deste fim-de-semana no Rio)

Em mensagem de 20.05 (melhorada como post http://bit.ly/aBzP2A ) escrevi "Comecei a falar do PNAC na semana antes da ida de Lula a Teerã, pois sabia que isso seria botar o dedo precisamente nesse vespeiro - e aposto que não inadvertidamente e sim com consciência e intenção."
 
Disse também que um dos produtos mais famosos do grupo PNAC foi a teoria do choque das civilizações, assinada por Samuel Huntington, professor de Harvard que também trabalhou dentro da Casa Branca. E que usar ataques terroristas (reais ou forjados) como pretexto para a tomada de poder absoluto foi planejado como parte da estratégia do PNAC desde os anos 80.
 
No mesmo dia o maior jornal espanhol publicava todo um caderno especial "babando" o Brasil, no que podemos ver uma mera expressão dos interesses do capital espanhol - mas também se poderia olhar de modo um pouco mais complexo.
 
Mas só agora fiquei sabendo (pois a isso a imprensa 'livre' não dá destaque) que:
 
1. Após o ataque ao metrô de Madri em 2004, o presidente espanhol Zapatero propôs à ONU a criação de um movimento 'Aliança das Civilizações'.
 
2. Que o primeiro a se juntar à iniciativa foi o primeiro-ministro turco Recep Tayyip Erdogan (o mesmo que foi com Lula a Teerã)
 
3. Kofi Annan, o ganense então Secretário Geral da ONU, oficializou o movimento em 2005, inaugurando uma comissão de que participou o brasileiro Cândido Mendes e que apresentou seu relatório e propostas em nov.2006.
 
4. Em jan.2008 realizou-se em Madri o 1.º Fórum Mundial da Aliança de Civilizações. O 2.º foi em Istambul (Turquia) em abr.2009. O 3.º será no Rio no próximo fim de semana (28-30 de maio).
 
Não estou tomando nenhuma posição quanto à qualidade do movimento, pois não me inteirei o suficiente para isso. Mas estarmos sabendo é o mínimo, né? Links a seguir para isso.
 
Zé Ralf
 
Página brasileira oficial do movimento (geral):
 
 
Documento oficial brasileiro sobre a questão, de 2009
 
Complemento: o especial do El País sobre o Brasil, para baixar em PDF: http://bit.ly/9Hdyte 
 

23 maio 2010

troca de emails com amiga sobre o 'Ficha Limpa' / reconhecendo um erro

Depois dessa primeira aprovação do Projeto Ficha Limpa, recebi a seguinte mensagem de uma amiga que esteve empenhada em colher assinaturas:
 
X: "Grandes movimentos são construídos em momentos chave. A vitória da Ficha Limpa foi um momento especial onde começamos a mudar a situação da corrupção no nosso país, e acabamos gerando o maior movimento online da nossa história.

Aqui estamos – somos quase 600.000 brasileiros politicamente engajados recebendo esta mensagem. Dos milhares de emails escritos para a Avaaz na última semana, a mesma pergunta surgiu várias vezes: qual é o próximo passo?

Este é um movimento cidadão, portanto vamos decidir juntos. Clique abaixo e responda um questionário para sugerir idéias de como podemos mudar o Brasil e o mundo [ . . . ]"
Como eu também havia caído nessa, respondi a ela - com minha inacreditável e já famosa cara dura (transcrevo agora três mensagens direto):
 
Ralf: "Desculpe, mas você quer dizer 600.000 brasileiros politicamente enganados por um projeto que não é o que se disse - e espero de coração que você seja apenas mais um de nós enganados, e não dos enganantes."
 
X: "Ralf, bom dia! Não sou nem uma das duas opções, sou outras coisas e também acredito que este movimento civil foi lindo e de uma proporção assustadora. As pessoas se mobilizaram, reenviaram aos seus pares e é o que é. / Importante celebrar as etapas e poder arriscar, sempre! / As mudanças acontecem com o tempo, mais estar conscientizado de que existe um movimento forte e reverberador me deixa mais tranquila. / Na paz,  X"
 
Ralf: "Sim, X, eu fico muito feliz quando vejo que o povo brasileiro também é capaz de se mobilizar!
 
Mas será que "se mobilizar" é tudo o que importa, não faz diferença o "em favor do quê"? Se esse "o quê" é o que diz ser, ou se é (mais um) engodo?
 
A população brasileira já se mobilizou muitas vezes em apoio a quem prometia instaurar a moralidade na política; nenhuma vez a promessa era autêntica: Collor, Jânio Quadros, os militares em 1964 (que contaram com apoio maciço). E também Hitler se firmou pela mobilização maciça da população em torno de coisas tão desejáveis, que as pessoas abriram mão de questionar o "como". Aliás, ele também prometia precisamente limpeza.
 
Eu mesmo assinei a petição pelo Ficha Limpa e passei adiante, bem antes de receber de você. Também sinto que a causa em si é justa, e o entusiasmo por ela me levou a assinar sem conhecer o projeto em detalhes.
 
Depois vários amigos mais informados e/ou cuidadosos me apontaram que o projeto não "tem falhas": ele realmente é uma ferramenta com mais potencial para o mal que para o bem: basta um político sujo com amizade suficiente com um delegado ou um promotor protocolar uma denúncia falsa qualquer e... pronto: já tirou o seu concorrente do caminho. O julgamento da questão pode levar anos, ou talvez a justiça rejeite a denúncia, mas aí a eleição passou... E pior: é evidente que quem escreveu o projeto como escreveu sabe que ele serve para isso.
 
Não vou detalhar a análise, muito vêm fazendo isso bem melhor do que eu posso - e definitivamente não são pessoas com interesse na "preservação da roubalheira" ou coisa parecida.
 
Por isso não posso concordar com você que "mobilizar-(se) é o que importa", e não importa muito pelo quê. Consciência bem-informada e penetrante vem antes. Não quero correr o risco de estar com as senhoras da "Marcha da Família com Deus em defesa da Pátria" de 1964. E espero que você também não! / Abraços & bom domingo"
Taí. Costumo dizer: "fora da consciência-nas-ações não existe salvação". Mas tô longe de ser perfeito e volta e meia largo ações sem consciência suficiente. Nem li o texto todo da petição que me enviaram, o olho bateu numas palavras-gancho que me fizeram pensar no "deputado do castelo" e outros semelhantes, e passei adiante.
 
Agora, mesmo não conseguindo desfazer o já feito, gostaria que as pessoas a quem reenviei a petição do Ficha Limpa soubessem o quanto me entristece ter ajudado a nos fazerem de bobos.
 
Ralf Rickli
23.05.2010

21 maio 2010

Uns poucos estão entrevendo o tamanho da questão 'iraniana' - mas será que ninguém sabe que o nome do bicho é PNAC?

Copyleft: reprodução livre desde que com crédito ao autor e link
de uma fonte original (este blog o é). As imagens podem ser dispensadas.

 
Poucos têm demonstrado perceber a dramaticidade e dimensão histórica desta semana que se abriu com a assinatura do acordo Irã-Brasil-Turquia. Analistas estrangeiros têm ido bem mais longe nesse sentido que os brasileiros, talvez receosos de parecerem ufanistas. O que me espanta é que ninguém, nem aqui nem fora, tenha ainda mencionado o PNAC neste contexto.

PNAC é sigla de Project for the New American Century, 'Projeto para o Novo Século Americano', conceito desenvolvido nos anos 80 e 90 pelo "think tank" político e acadêmico que colocou Bush no poder.

A realidade mostra claramente que Obama e Hillary aderiram (ou 'foram aderidos') ao PNAC ou à sua ideologia. Quando, não vem ai caso especular agora.

Digo 'ideologia' porque atualmente PNAC é nome de ONG oficializada e com site público, e naturalmente não atribuo
a totalidade do que falo abaixo
diretamente à ONG que mostra a cara, e nem mesmo a seus membros e diretoria, o que qualquer advogado poderia facilmente apontar como calúnia. Mas atribuo sim a pessoas que nadam no mesmo campo de idéias que se expressa nas falas e na atuação dessa ONG.
 
Comecei a falar do PNAC na semana antes da ida de Lula a Teerã, pois sabia que isso seria botar o dedo precisamente nesse vespeiro - e aposto que não inadvertidamente e sim com consciência e intenção. Pelo menos de imediato, o ato não resolveu nada - e quem o arquitetou como aconteceu não podia ter ilusões de que resolvesse - mas derrubou o que sobrava da camada de reboco com que se tentatava disfarçar o tamanho da crise institucional (diferente da crise econômica) que o mundo vive.
 
Nos 65 anos desde o fim da 2.ª Guerra só dois momentos tiveram dramaticidade comparável (e não garantidamente maior) à desta semana na política internacional: a "crise dos mísseis em Cuba" em 1962, e os dias da "queda da cortina de ferro" em 1989. Então é espantoso como a quase totalidade dos brasileiros, inclusive dos 'estudados', não parece estar tendo nenhuma percepção do alcance da coisa!

Voltando ao PNAC, um dos produtos mais conhecidos do referido "tanque pensante" foi a teoria política pseudo-antropológica de que o choque de diferentes tradições culturais e religiosas (e não de classes socioeconômicas, ou qualquer outra coisa) é o motor da história.
 
A teoria foi lançada num artigo de 1993 por Samuel Huntington (foto abaixo), professor de Harvard e Coordenador do Planejamento de Segurança da Casa Branca em 1977-78 (governo democrata do Carter, engraçado, não?), ganhando mais peso em 1996 com o livro The Clash of Civilizations (publicado em português em 1999 como 'O Choque das Civilizações e a Mudanca na Ordem Mundial'. Lisboa: Gradiva Publicações, 420 páginas, esgotado. ISBN 972-662-652-8, se alguém quiser ir atrás).


A abertura do site do PNAC o define assim: "uma organização educacional sem fins de lucro dedicada a umas poucas proposições fundamentais: que a liderança americana é boa tanto para a América [sic] quanto para o mundo; e que essa liderança requer força militar, diplomacia enérgica e compromisso com princípio moral [sic: no singular]." Podem conferir em http://www.newamericancentury.org/  - e sugiro atenção às ressonâncias da cor dominante na página.
 
Terminei tendo uma leve noção do tamanho do que está por trás quando traduzi um conferencista estadunidense por quatro dias em 2005. Ele não falou nada disso em eventos mais públicos, só numa palestra para um círculo menor onde também tenho algum trânsito por conta da minha história de vida nos anos 80. Aí contou como se doutorou em Política Internacional no famoso MIT (Massachussets Institute of Technology), onde foi aluno direto de ninguém menos que Henry Kissinger (o famigerado 'Hillary Clinton' de Richard Nixon), e como até começou a lecionar ali, até que conheceu o holandês Bernard Lievegoed, um dos inventores da 'consultoria de desenvolvimento organizacional', e largou tudo o que fazia para estudar e trabalhar com ele.
 
Mesmo se afastando, ele já tinha conhecido esse mundo por dentro, e suas descrições do modo de pensar dessa gente foram apavorantes. Explicam com precisão a forma calculada e quase invisível com que se deu a invasão do Iraque, e também o fazem compartilhar plenamente da visão de que o 11 de Setembro foi executado por estadunidenses como o 'novo Pearl Harbour' previsto na teoria do grupo como a chave decisiva para conseguir a concentração de poder necessária aos seus objetivos.

Parêntesis indispensável: essa visão é exposta nos filmes Farenheit 11.9 de Michael Moore e no mais recente e 'alternativo' Zeitgeist. O tom messiânico deste último faz muitos o rejeitarem a priori como baboseira, desconsiderando sumariamente a abundância de citações referenciadas de pareceres e estudos de alto nível que nunca foram contestados - e novos estudos nesse sentido não cessam de brotar, como pode se ver em
http://bit.ly/ddxL2T. Mas no mundo intelectualizado, tanto à direita quanto à esquerda, instaurou-se o dogma de que tudo o que possa ser ligado à palavra 'conspiração' é por definição falso, irrelevante ou ingênuo - postura que bem pode ser chamada de credulidade ou ingenuidade pelo negativo. Já dizia o agnóstico André Gide que a maior das artimanhas do diabo é nos fazer descrer da sua existência...
 
Voltando ao ponto para concluir: o PNAC é um plano estratégico com o objetivo declarado de garantir a hegemonia mundial dos EUA por pelo menos mais 100 anos - e contém explicitamente a avaliação de que quem controla o 'Oriente Médio' controla o mundo.
 
De nenhum modo se trata só de domínio do capital - o qual em si não tem porque dar a mínima para dados como raça ou religião - como, curiosamente, justamente os muçulmanos não dão a mínima para isso na hora dos negócios. Mas os estadunidenses (e em boa parte ainda os europeus ocidentais) acreditam em superioridade racial e cultural - tanto que foram eles quem formulou uma teoria da História nesses termos, e não qualquer outro dos atores em jogo.
 
Petróleo nem de longe é o mais importante: claro que eles não vão abrir mão de tirar proveito também disso enquanto puderem, mas qualquer pessoa informada sabe que ele já pode ser substituído por outras tecnologias no momento em que se quiser.
 
Trata-se mesmo é de ter um centro de poder bem no meio das maiores massas continentais e populacionais do planeta: Ásia e Europa na dimensão leste-oeste, ao norte a Rússia, e ao sul o Índico tocando por um lado a África com seus 900 milhões de habitantes (e sabe-se lá quantos milhões em minérios), por outro a Indonésia, quarto país mais populoso do mundo (depois de... China, Índia e EUA), e também passagem para a Austrália e o Pacífico.
 
Os EUA já têm de um lado Arábia (aliados silenciosos que violam diariamente os direitos humanos muito mais que o Irã, sem que os EUA digam nada), Israel e Iraque; do outro Paquistão e Afeganistão. Só falta unir as duas áreas com a peça de longe mais suculenta do conjunto, verdadeira 'jóia da coroa', que se chama adivinhem como?
 


Copyleft: reprodução livre desde que com crédito ao autor (Ralf Rickli) e link de uma fonte original
(sempre blogs ou sites identificados como 'Ralf Rickli', 'pluralf' ou 'tropis').
As imagens podem ser dispensadas.

20 maio 2010

África: revista branca, quando não suja na entrada...

Pois é, pessoal, por um lado é ótimo que a existência das civilizações africanas comece a ficar mais visível. A revista História Viva (Duetto Editorial) traz este mês uma matéria traduzida do francês sobre a cidade de Timbúktu - ou mais precisamente sobre sua busca pelos europeus na qualidade de lendário "Eldorado africano".
 
Não deixo de recomendar, apesar de não ser muito aprofundado. Está disponível em 5 (pequenas) páginas a partir de http://www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/em_busca_do_eldorado_africano.html , fonte das duas images que reproduzo abaixo.
 
O "pobrema" é que lá pelas tantas não sei se a autora ou quem traduziu deixa escapar uma "pérola" clássica - que vai explicitada na carta que acabo de mandar para a revista.   (Ralf)
 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
 
Srs, o descuido terá sido da autora Françoise Labalette ou do(a) tradutor(a)?
 
Na matéria 'Em busca do Eldorado africano', em História Viva 79, maio 2010, lemos literalmente "'O vencedor de Timbuktu'", o primeiro homem a abrir caminho pelo Saara, desembarcou em Toulon em 8 de outubro de 1828", referindo-se a René Caillié.
 
Ora, a riqueza de Timbúktu e de tantas outras cidades da mesma faixa geográfica se devia justamente a serem portos de caravanas de um comércio transaariano regular que datava de séculos, e provavelmente mais: de milênios. Leiam-se a propósito, para citar um só nome, as obras de Basil Davidson.
 
Portanto, ao chamar esse francês do século XIX de "o primeiro homem a abrir caminho pelo Saara", o(a) responsável pelo texto deixa escapar mais uma vez a ideologia racista encravada nas profundezas do inconsciente: "homem" seria sinônimo de "europeu", ou no mínimo "branco"; e os próprios africanos não seriam exemplares dessa espécie...
 
É importantíssimo trazer a História da África a público - mas fazê-lo com total consciência e qualidade parece permanecer um ideal inatingido!
 
Ralf Rickli, autor do livro e da peça "O dia em que Túlio descobriu a África"
 
http://www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/img/timbuktu_4.jpg http://www2.uol.com.br/historiaviva/reportagens/img/timbuktu_5.jpg
1. No caderno de Caillié, a mesquita da cidade é representada com um detalhado plano de sua localização. (Biblioteca Naiconal da França, Paris)
2. A grande mesquita de Djenné, cidade que impressionou o explorador francês pela prosperidade de seu comércio
 

19 maio 2010

do Guardian hoje: 'dá quase pra sentir o poder escapando do Ocidente'

Luis Nassif escreveu hoje: "A ofensiva do Itamaraty, no episódio do Irã, é um divisor de água na ordem mundial do pós-guerra." Não é balela. Dá pra ver que ele conhece e entende a história contemporânea. Falta ainda fazer relação com o desafio ativo chamado PNAC (Plan for a New American Century), mas isso fica pra mais adiante. É preciso parar pra olhar como o mundo hoje não é o mesmo de há três dias, e ainda não entende bem como: os jornais dos EUA foram unânimes em ironizar o acordo Brasil-Turquia-Irã, mas seus leitores praticamente unânimes em criticar Hillary e o jornal e apoiar o nosso acordo! (Ver p.ex., em inglês: http://bit.ly/ab49SQ ). Deixo vocês com um novo e impressionante artigo do The Guardian que acabo de traduzir (reparem nas últimas frases!); depois conversamos mais!

O acordo nuclear do Irã e a nova primeira divisão de potências globais

Brasil e Turquia estão determinados a ir atrás de diplomacia e acordo - mesmo que isso signifique enfurecer Washington



Simon Tisdall -The Guardian
Original em
http://bit.ly/d81uP9
Quarta-feira 19 de maio de 2010, 16:59 BST

Tradução:
Ralf Rickli, 19.10.2010, 21:39 BST

A furiosa contenda entre a administração Obama e os líderes do Brasil e da Turquia sobre a melhor forma de lidar com as ambições nucleares do Irã, na sequência da controversa negociação de troca de urânio desta semana em Teerã, reflete um desacordo mais fundamental e crescente sobre como o mundo deve ser regido no século 21.


Quanto ao Irã, como em outras questões que considera fundamentais para a sua segurança e interesses nacionais, Washington espera que as coisas saiam do jeito que quer - e está acostumada a conseguir. Está sempre pronta a impor a sua vontade quando necessário. Foi isso que a Secretária de Estado, Hillary Clinton, tentou fazer esta semana colocando
o Conselho de Segurança das Nações Unidas na linha no chicote.


Brasil e Turquia, dois membros com liderança em uma nova primeira divisão de potências mundiais emergentes, têm uma abordagem bem diferente. Eles dão ênfase à persuasão e ao acordo. No caso do Irã, em vez de ultimatos, prazos e sanções, eles preferem o diálogo - o que é facilitado pelo fato de que nenhum desses países se sente ameaçado por Teerã.


Lula da Silva, o popular presidente do Brasil, tipifica essa perspectiva. No início deste ano ele advertiu Hillary Clinton com franqueza de que "não seria prudente acuar o Irã num canto". De modo mais geral, Lula tem lutado pela causa dos países emergentes, desafiou os pressupostos do mundo rico na Cúpula Climática de Copenhaguen, e os EUA quanto a Cuba e a Hugo Chávez.


Lula fala por um mundo que se formou à imagem do Ocidente, mas está rejeitando cada vez mais a sua tutela e suas ideias. A China e a Índia são os membros mais avançados desse grupo, mas a prioridade mais urgente de seus líderes é desenvolver a potência econômica dos seus países. No mais das vezes Pequim evita conflitos abertos com os estadunidenses e seus aliados da Europa Ocidental. Virá o tempo em que isso vai mudar - mas ainda não é agora.


Reagindo com irritação à sugestão implícita de Hillary Clinton, de que o Brasil teria de alguma forma sido "enrolado" pelos astuciosos iranianos para se envolver na questão do urânio, Maria Luiza Ribeiro Viotti, a embaixadora do Brasil na ONU, disse que o Brasil não cooperará com discussões no Conselho de Segurança convocadas pelos EUA, sobre uma nova resolução [contra o Irã]. E sem unanimidade no Conselho, novas sanções têm ainda menos chance de serem honradas ou efetivamente implementadas do que já é o caso agora.


O Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, também advertiu Washington de que deveria pensar de novo sobre a questão. "Nós temos uma chance de alcançar uma solução pacífica, negociada, [com o Irã]. Aqueles que descartam essa possibilidade, ou que pensam que são sanções ou outras medidas o que nos aproximará, terão que assumir a responsabilidade por isso." A robustez dessa linguagem é uma expressão eloqüente da mudança na dinâmica de poder entre a antiga superpotência e seus novos rivais.


Recep Tayyip Erdogan, primeiro-ministro da Turquia, e, como Lula, o líder de uma potência regional emergente, tem um interesse mais direto no que acontece no Irã. Os dois países têm uma fronteira comum e uma crença comum de que o Oriente Médio tem visto interferência demais de potências estrangeiras. Ancara não quer um Irã com armas nucleares mais do que quer um Israel com armas nucleares. Na verdade, busca esvaziar a região de todas as armas de destruição em massa.


Mas Erdogan está cada vez mais resistente ao modo de agir dos EUA, seja fechar os olhos à depredação de Gaza por Israel, dar aulas à Turquia sobre a história da Armênia, ou manter padrões duplos quanto a armas nucleares. Como a maioria dos turcos, Erdogan se opôs à invasão do Iraque. Ele conduziu uma aproximação com a Síria, outro bicho-de-sete-cabeças para os estadunidenses. E esta semana sugeriu que Washington estava se comportando com arrogância ao fazer pouco do acordo com o Irã. "Este é o momento de discutir se nós acreditamos na supremacia da lei ou a lei dos supremos e superiores", disse ele. "Enquanto os EUA ainda têm armas nucleares, de onde eles tiram a credibilidade para pedir a outros países que não tenham?" No entanto, apesar de sua óbvia irritação, Erdogan deu resposta às críticas de Clinton de que o cronograma para a troca de urânio era "sem forma": disse que se espera que o Irã cumpra a sua parte do acordo no prazo de um mês, ou então "ficará por sua própria conta".

Ahmet Davutoglu, Ministro das Relações Exteriores da Turquia, deixou clara a oposição de Ancara a novas sanções - e que não estava preocupado com deixar os americanos irritados. "Nós não queremos novas sanções em nossa região porque isso afeta a nossa economia, afeta as nossas políticas de energia, afeta as nossas relações com a nossa vizinhança", disse ele. E sem a cooperação turca, haverá dificuldade para que quaisquer novas medidas tenham impacto.


Aliás, o caso pode ser esse qualquer maneira. No furor se está deixando de ver que, graças à rígida oposição da Rússia e da China, as novas sanções propostas serão bastante fracas mesmo se forem aprovadas como aparecem no esboço. Não será nada do "pacote paralizante" prometido por Hillary Clinton: consiste em grande parte de medidas voluntárias ou não condicionantes, e não terá afetará as vendas de petróleo e gás do Iran, sua principal fonte de renda.


Complementarmente, são esperadas medidas mais duras da parte da União Europeia mais à frente, e países como os EUA e o Reino Unido podem tomar medidas adicionais unilaterais. Assim, é provável que aquilo que os EUA gostariam de apresentar como a frente unida da comunidade internacional contra o Irã termine se reduzindo a uma coalizão estreita de interessados, envolvendo apenas Washington e alguns estados da Europa Ocidental.


O simbolicamente significativo experimento desta semana, de Brasil e Turquia fazerem as coisas de modo diferente, e as divisões que foram expostas pela contenda que se seguiu, sugere que a já frágil arquitetura tradicional de segurança internacional, mantida e policiada por uns poucos países auto-nomeados, não pode mais se manter por muito tempo. O poder está indo embora do Ocidente. Dá quase para senti-lo escapando.

18 maio 2010

filme "5 vezes favela" em Cannes: 'pouca atenção' ou 'sensação'?

Manchete no portal UOL neste momento, 18.05.2010, 19:35

"Cinco vezes favela":
filme de Cacá Diegues não atrai muita atenção em Festival de Cannes

Curioso!...  Olha o que neste momento diz o portal do jornal espanhol El País.
Será o velho "complexo de vira-lata"?... Ou coisa pior?

El cine que bajó de las favelas
La película '5 X favela' se convierte en una de las sensaciones de Cannes con su personal retrato de la marginación

 
BORJA HERMOSO - Cannes - 18/05/2010 
 
El común denominador entre Wesley, Ademir, Marlon, Jota, Marcinha y Flávio es inventarse cada día el arte de vivir. No precisamente 'el arte de vivir' en cuanto hipócrita concepto parido por la sociedad del bienestar y recogido hasta la extenuación por esas páginas mágicas de suplemento dominical que tanto nos tranquilizan y nos alivian a este lado de la línea que separa el primer mundo de los demás. No. El arte de vivir así, en sentido literal: convertir la aventura de levantarse y afrontar la masa informe de los días en una obra de arte personal e intransferible, en un truco y en un ardid, en una caja repleta de tretas y de golfería, en un arsenal de picaresca que les dé de comer para que, al final del círculo, la cosa se titule ya de otra forma: 'el arte de... sobrevivir'.
 
Eso pasa en la sucesión de los días y de las noches allá arriba, en las favelas de Río, en auténticas urbes de hojalata encaramadas a las colinas que circundan la floresta de Tijuca, en ciudades de cartón que, como Rocinha, superan en habitantes a muchas capitales de provincia españolas. Eso pasa allá arriba y los productores brasileños Carlos Diegues y Renata de Almeida decidieron utilizar ese material humano y creativo para poner en pie un insólito proyecto sociocultural que, con el apoyo del gobierno municipal de Río de Janeiro, dio como resultado esta película, 5 X favela : un fresco de ficción sobre base desgraciadamente real firmado por cineastas jóvenes e inexpertos que saben de lo que hablan: guionistas, directores, operadores, actores y técnicos noveles que, tras haber pasado por las aulas de cursos impartidos por prohombres del nuevo cine brasileño como Ruy Guerra, Walter Salles o Fernando Meirelles, han acabado asistiendo incrédulos a lo impensable: aterrizar en la sección oficial del Festival de Cannes .
 
5 X favela navega entre cinco historias independientes, cinco cuentos cinematográficos sin complejos y plagados de sinceridad, valentía e incorrección política. Nada es lo que parece, o mejor dicho todo es lo que no parecía que era, en esta película. Los corruptos policías sellan acuerdos con los sanguinarios jefes de clan, los niños bien de Copacabana o Ipanema encargan a sus compañeros de facultad menos 'favorecidos por la vida' que les traigan el paquetito de coca que otorgará el pasaporte a la felicidad, la exclusión no sólo va por razas, países, ciudades o favelas, también va por barrios... y los finales de la vida, y por lo tanto de estos cuentos, no son siempre 'happy ends' sino todo lo contrario. Como ese tremebundo último plano de 'Un concierto de violín', en el que el jefe de la policía acaba brutal pero piadosamente a tiros con la vida de sus dos amigos del colegio para ahorrarles un final mucho más espantoso.
 
Las amistades de infancia rotas por el curso del tiempo, el amor filial en medio del desastre, la puñetera dictadura del destino -que, no hay duda, existe según en qué casos- las ilusiones en forma de cometa volando por el aire... estos son algunos de los temas que tratan estos 'meninos da rua' reconvertidos en cineastas en 5 X favela . Los productores han puesto a su alcance medios similares a los que hubieran tenido directores profesionales. Si a esto se une la originalidad y calidad de las historias y la inacabable frescura en el planteamiento de estas cinco pequeñas películas -la frescura inherente al recién llegado- el resultado es una pequeña joya de hora y media hecha cine. Un diamante en bruto, no tan en bruto, en medio del festival más grande e influyente del mundo.
 
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Pobre do país que não reconhece os valores que tem!

17 maio 2010

O acordo Brasil-Irã-Turquia na imprensa inglesa

Vai aqui a análise geopolítica que saiu no The Guardian + o texto do acordo, como saiu no Financial Times. No final deixo os links dos dois originais, mas se alguém quiser eu mesmo tenho os textos já gravados neste mesmo formato.  (Ralf)

 
O acordo nuclear Brasil-Irã-Turquia
- análise no The Guardian -
 
O Brasil e a Turquia intermediaram um acordo com o Irã sobre o seu programa nuclear que mostra que os dois países são uma nova força mundial
 
17/5/2010, Stephen Kinzer, The Guardian, UK
Tradução Caia Fittipaldi publicada no site Viomundo, de Luiz Carlos Azenha
http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/the-guardian-o-acordo-brasil-ira-turquia.html
 
Os acontecimentos e notícias empolgantes que chegam de Teerã, de acordo afinal firmado, que pode ter evitado crise global em torno do programa nuclear iraniano é desenvolvimento altamente positivo para todos – exceto para os que, em Washington e Telavive, estavam à procura de qualquer pretexto para isolar ou atacar o Irã.
 
Também marca o nascimento de uma nova força altamente promissora no cenário mundial: a parceria Brasil-Turquia.
Semana passada, o primeiro-ministro turco Recep Tayyip Erdogan e o presidente Luis Inácio Lula da Silva do Brasil adotaram, em conjunto, a abordagem clássica do "um gentil, outro durão", para aproximarem-se dos líderes iranianos. Lula anunciou que iria a Teerã, o que deu aos iranianos esperança de algum acordo. Mas era indispensável também a presença da Turquia (onde o urânio será tratado), e Erdogan fez-se de difícil.
 
Na terça-feira, Ahmet Davutoglu, o muito experiente ministro das Relações Estrangeiras da Turquia, anunciou que Erdogan não iria ao Irã, a menos que os iranianos manifestassem algum interesse em firmar algum acordo. "Não é hora para encontros trilaterais sem objetivo preciso", disse. "Queremos resultados. Sem perspectiva de resultados, não iremos ao Irã."
 
Na sexta-feira, Erdogan endureceu ainda mais. Disse que a planejada viagem a Teerã estava cancelada, porque o Irã "não se manifestara sobre a questão".
 
Poucas horas depois, a secretária Hillary Clinton telefonou ao Chanceler turco e empenhou-se em desencorajar a iniciativa dos diplomatas brasileiros e turcos. Porta-voz do Departamento de Estado dos EUA disse que a sra. Clinton 'alertou' o ministro turco para não confiar nos iranianos, cujo único interesse seria "fazer qualquer coisa para impedir as sanções pelo Conselho de Segurança, sem dar qualquer passo para suspender seu programa nuclear militar."
 
Depois do telefonema, um pouco precipitadamente, de fato, a secretária Hillary previu publicamente que o esforço dos presidentes Lula e Erdogan fracassaria.
 
O que se sabe hoje é que a secretária Clinton pode não estar trabalhando corretamente pela pauta política da Casa Branca. Enquanto ela falava em Washington, funcionários turcos anunciavam aos jornalistas em Ankara, off-the-record, que haviam recebido encorajamento do próprio presidente Obama, para insistir no trabalho de mediação e continuar pressionando em busca de algum acordo.
 
Pode ser, é claro, 'divisão' planejada das forças nos EUA, para cobrir todas as posições, o que implica que EUA, sim, anteviram a possibilidade de serem derrotados no front diplomático: Clinton faria a parte mais difícil e preservaria a posição do presidente como 'mediador' e interessado mais em acordos que em confrontos. Seja como for, já sugere alguma fragilidade na posição da secretária de Estado, ou seu isolamento, no círculo mais alto dos estrategistas de Obama para as questões mundiais cruciais.
 
Alguns, em Washington, tentarão ver no acordo apenas um modo para salvar as aparências e livrar o Irã de confronto direto com EUA e União Europeia. Seja como for, outros verão de outro modo. Ali Akbar Salehi, chefe da Organização de Energia Atômica do Irã, vê perspectiva mais positiva. Semana passada, já havia anunciado que o Irã buscava um acordo, contando com a mediação política do Brasil e da Turquia "para dar aos EUA e outros países ocidentais um modo de escaparem da situação de impasse que criaram, com tantas ameaças."
 
Em todos os casos, o que se viu foi que negociadores competentes em negociações bem encaminhadas por dois líderes mundiais, destruíram a versão, difundida por Washington, de que o Irã não faria acordos e teria de ser 'atacado', por sanções; antes, claro, de que os EUA considerassem "todas as opções" – inclusive o ataque militar, para impedir o progresso do programa nuclear do país.
 
Fato é que Turquia e Brasil, embora em pontos opostos do planeta, têm muita coisa em comum. São dois países territorialmente grandes que passaram longos anos sob ditadura, mas conseguiram alterar essa história e andar pacificamente na direção da plena democracia. Os dois países têm hoje, na presidência, políticos dinâmicos e experientes, que comandaram importante processo de recuperação econômica nos seus respectivos países. Os dois países, além do mais, já emergiram como potências regionais, mas aspiram ao nível de potências como Rússia, Índia ou mesmo a China. Nem Turquia nem Brasil podem sobreviver sozinhos entre esses gigantes. Mas, juntos, formam uma parceria que tem inúmeras possibilidades de sucesso.
 
Brasil e Turquia são os países que mais abriram novas embaixadas pelo mundo, nos dois últimos anos. Uma vez por ano, os principais diplomatas turcos voltam a Ancara para ampla reunião de trabalho. Na reunião de 2010, ocorrida em janeiro, o ministro das Relações Exteriores do Brasil Celso Amorim foi um dos principais conferencistas convidados.
 
Turquia e Brasil foram, por muitos anos, apoiadores 'automáticos' de Washington, mas agora começam a assumir o timão e determinar a própria rota. Preocupados com o que veem como violento unilateralismo norte-americano, que desestabiliza imensas regiões em todo o mundo, os dois países têm evitado todos os confrontos internacionais, ao mesmo tempo em que trabalham incansavelmente para promover acordos que visem à pacificação. Por muito feliz coincidência, os dois países são hoje membros não-permanentes do Conselho de Segurança. A posição deu-lhes os meios para intervir na questão iraniana; que os negociadores e presidentes de Turquia e Irã usaram com talento e competência excepcionais.
 
Durante a Guerra Fria, o Movimento dos Não-alinhados tentou converter-se numa "terceira força" na política mundial, mas fracassou, porque reunia países grandes demais, separados demais e diferentes demais. Turquia e Brasil emergem agora como a força global capaz e competente para diálogos e acordos que o Movimento dos Não-alinhados jamais antes conseguira ser.


Declaração conjunta entre Brasil, Turquia e Irã
Tradução publicada por Sanzio no Blog Luis Nassif, a partir do texto inglês do Financial Times (abaixo)
http://colunistas.ig.com.br/luisnassif/2010/05/17/declaracao-conjunto-entre-brasil-turquia-e-ira/
 
Tendo-se reunido em Teerã, República Islâmica do Irã, os signatários acordaram a seguinte declaração:

1. Reafirmamos nosso compromisso com o Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares e, de acordo com os artigos relacionados do TNP, lembramos o direito de todos os Estados, incluindo a República Islâmica do Irã, de desenvolver pesquisa, produção e uso de energia nuclear (bem como o ciclo do combustível nuclear, incluindo as atividades de enriquecimento) para fins pacíficos, sem discriminação.
 
2. Expressamos nossa forte convicção de que temos agora a oportunidade de começar um processo de perspectiva futura que irá criar uma atmosfera positiva, construtiva, de não-confrontação, que conduzirá a uma era de interação e cooperação.
 
3. Acreditamos que a troca de combustível nuclear é o instrumento para o início da cooperação em diferentes áreas, especialmente no que diz respeito à cooperação nuclear para fins pacíficos, incluindo a construção de usinas de energia nuclear e reatores de pesquisa.
 
4. Com base neste ponto, o intercâmbio de combustível nuclear é o ponto de partida para o início da cooperação e um avanço positivo e construtivo entre nações. Tal movimento deve levar à interação e cooperação positivas no campo das atividades nucleares pacíficas, evitando todos os tipos de confronto através de medidas restritivas, ações e declarações retóricas que possam colocar em risco os direitos e obrigações do Irã decorrentes do TNP.
 
5. Com base no exposto acima, a fim de facilitar a cooperação nuclear acima mencionada, a República Islâmica do Irã concorda em depositar 1. 200 kg de LEU na Turquia. Enquanto permanecer na Turquia esse LEU continuará sendo propriedade do Irã. O Irã e a AIEA poderão colocar observadores para monitorar a custódia do LEU na Turquia.
 
6. O Irã irá notificar a AIEA por escrito, através dos canais oficiais, de sua concordância com o exposto acima no prazo de sete dias a contar da data da presente declaração. Após a resposta positiva do Grupo de Viena (EUA, Rússia, França e AIEA) mais detalhes do intercâmbio serão elaborados através de um acordo escrito e providências apropriadas entre o Irã e o Grupo de Viena, que se compromete especificamente a entregar 120 kg de combustível necessário para o Reator de Pesquisa de Teerã (TRR).
 
7. Quando o Grupo de Viena declarar seu compromisso com esta provisão, então ambas as partes se comprometerão em implementar o acordo mencionado no item 6. A República Islâmica do Irã expressa sua disponibilidade para depositar seu LEU (1.200 kg) no prazo de um mês. Com base no mesmo acordo, o Grupo de Viena deverá entregar 120 kg de combustível necessário para o TRR dentro de um ano.
 
8. No caso das disposições da presente Declaração não serem respeitados, a Turquia, por solicitação do Irã, devolverá rápida e incondicionalmente o LEU para o Irã.
 
9. Congratulamo-nos com a decisão da República Islâmica do Irã de continuar, como no passado, as conversações com os países dos 5 +1, na Turquia, sobre as preocupações baseadas nos compromissos coletivos, de acordo com os pontos em comum de suas propostas.
 
10. A Turquia e o Brasil agradecem o compromisso do Irã com o TNP e seu papel construtivo na busca da realização dos direitos nucleares de seus países membros. A República Islâmica do Irã agradece igualmente os esforços construtivos da Turquia e do Brasil na criação do ambiente propício para a concretização dos direitos nucleares do Irã.
  
 
 

menino das laranjas

Tá, eu SEI que tem mil, se não dez mil senões, ficar me julgando ingênuo seria ingenuidade sua, mas... dá licença: quando penso no menino vendendo laranjas nas ruas de Santos, não dá pra não sentir emoção
 
http://www.tropis.org/imagext/100517-lula-iran2.jpg