Acredite nos que buscam a verdade... Duvide dos que encontraram! (A.Gide)

29 junho 2013

Aula magistral de Democracia, e de luta por ela, por um soldado da PM

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AULA MAGISTRAL DE DEMOCRACIA, E DE LUTA POR ELA, por um soldado da PM. É com profunda emoção que compartilho, Eduardo Ribeiro Dos SantosBaita orgulho de ser seu amigo desde dois junhos atrás!

Me permita, amigo: pessoal, nosso amigo já disse que no passado compartilhava do ideário mais corriqueiro entre os PMs, até que as políticas de acesso ao ensino superior introduzidas pelo Lula lhe deram a oportunidade de cursar Direito. E aí enxergou a estrutura. 

QUAL governo tem medo mesmo das consequências da educação do povo?

LEIAM O RESUMO DA SITUAÇÃO AQUI, E O RESTANTE APÓS A FOTO

"Sim, a imagem VOLTOU. / Desde a publicação desta foto, milhares de compartilhamentos tiveram como resultado contra minha pessoa um procedimento administrativo onde sou acusado de um sem número de condutas que ferem o Regulamento Disciplinar do Exército, o famoso RDE.

Houve um pedido formal advindo dos patamares superiores da corporação com o intuito nítido e claro de retirar essa imagem de circulação, o qual acatei de imediato, pois iria deixar a situação pública somente com o término do procedimento. 

Tenho acompanhado as manifestações Brasil afora. Observei que muitos companheiros de farda romperam com o silêncio. Como eu poderia me calar, quando tantos estão erguendo a voz? Não, em absoluto, NÃO me calarei."



VIVER É TOMAR PARTIDO!
(foto e texto de Eduardo Ribeiro dos Santos)

Estão compartilhando a minha foto em vários lugares, mas com uma tarja, como se eu tivesse MEDO de ser identificado. Que fique claro: NÃO TEMO NADA NEM A NINGUÉM.

A reprodução desta imagem é LIVRE, desde que seja feita sem TARJA, e que reproduza o texto padrão que coloco abaixo que acredito sana muitas dúvidas e deixa clara minha posição: 

Sou um policial, não sou um robô. E se há aqui alguém que acredita que somos obrigados a seguir ordens, a primeira ordem que aprendemos a seguir é que ordem absurda NÃO se cumpre. E isso se aplica exatamente a atacar pessoas que não representam ameaça como estudantes, idosos e jornalistas...ou prender pessoas por porte de...vinagre!!!

A manifestação pacífica e sem armas é um direito fundamental garantido pela Constituição. Antes de ser um policial eu sou um cidadão. Antes de fazer valer leis ordinárias meu compromisso é com a Constituição.
Há uma frase que explicita bem o conteúdo de tudo que acredito em relação à situação em si:

"Paz entre nós, guerra aos senhores
Façamos greve de soldados
Somos IRMÃOS, trabalhadores."
(Da Internacional comunista)

Diante da gravidade dos fatos ocorrendo Brasil e mundo afora há que se tomar partido, já que não existe neutralidade possível quando o assunto é a injustiça. A minha escolha é simples e óbvia: PELO POVO!!

*****************ATUALIZAÇÃO****************

Desde a publicação desta foto, milhares de compartilhamentos tiveram como resultado contra minha pessoa um procedimento administrativo onde sou acusado de um sem número de condutas que ferem o Regulamento Disciplinar do Exército, o famoso RDE.

Houve um pedido formal advindo dos patamares superiores da corporação com o intuito nítido e claro de retirar essa imagem de circulação, o qual acatei de imediato, pois iria deixar a situação pública somente com o término do procedimento. Tenho acompanhado as manifestações Brasil afora. Observei que muitos companheiros de farda romperam com o silêncio, como eu poderia me calar, quando tantos estão erguendo a voz? Não, em absoluto, NÃO me calarei.

Estamos vivendo um momento ímpar na tímida democracia brasileira. Depois de anos de apatia, eis que finalmente o povo saiu às ruas para manifestar seus sentimentos em relação à situação do país. Não vou adentrar no mérito das questões levantadas. Apesar de este ser um movimento completamente heterogêneo há pautas relevantes e muito bem definidas, cuja luta não é novidade, bem como há questões que estão surgindo no interior do próprio movimento, como sua consequência lógica. Isso é efetivamente a materialização da própria essência da Democracia. Porque o assunto é, e sempre foi, apenas um: A luta dos oprimidos contra a dominação dos opressores.

E como ficar calado diante da marcha inexorável da democracia? Da busca efetiva por uma sociedade mais justa, mais fraterna, menos desigual, e acima de tudo, mais humana. Não, não me calarei.

E não me calarei por um motivo bem simples: Eu sou um soldado. Mas antes de ser um soldado, eu sou um cidadão. E antes de ser um cidadão, eu sou um ser humano. E sendo um ser humano, sou destinatário de direitos humanos.
E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO É UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.

Minha conduta com esse cartaz foi a de demonstrar que mesmo pertencendo a um organismo estatal, severamente criticado, não raras vezes com absoluta precisão, ainda assim sou um trabalhador. E sou solidário a todas as lutas dos trabalhadores que duramente tentam manter intactos seus parcos direitos frente ao desmantelamento histórico promovido pelos efeitos nefastos do fundamentalismo de mercado.

E diante das amplas possibilidades democráticas que se avistam no horizonte, igualmente me sinto obrigado a pensar na democracia dentro da instituição a que sirvo. É pensar na polícia que temos, para construir a polícia que queremos.

Não podemos aceitar calados que uma instituição policial fira sistematicamente direitos humanos. Da mesma forma não podemos aceitar que profissionais da área de segurança pública tenham subtraídos seus mais essenciais direitos humanos. Não se pode aceitar que policiais enfrentem com destemor situações de risco extremo, mas temam profundamente expressar suas ideias livremente. Não, não basta apenas pensar. É necessário também manifestar. Por isso, não me calarei.

Acredito que somente quando todos os envolvidos na segurança pública entenderem que são destinatários de amplos direitos humanos é que verdadeiramente os defenderão.Porque neste dia todos os destinatários dos diretos humanos ainda que estejam em polos opostos, ao cruzar olhares, não mais o será como inimigos, pois somos todos irmãos. Neste dia não lutaremos mais frente a frente, lutaremos ombro a ombro. Na construção dos direitos humanos. Para TODOS.

Neste dia não mais se verá organismos policiais contra o povo, porque ficará claro que povo também são.

Dirão os que me acusam que com tais declarações eu descumpri as normas presentes no RDE. Não, senhores, eu não descumpri as normas do RDE.

Eu realizei a norma máxima: Eu cumpri a Constituição. Tão somente exerci e continuo exercendo meu DIREITO FUNDAMENTAL & CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. Que fique claro que não é a Constituição que gravita em torno do RDE, é o RDE que gravita em torno da Constituição. A Constituição Federal não é apenas um conjunto de palavras doces ou uma carta de boas intenções.
A Constituição não é poesia: A CONSTITUIÇÃO É A LEI MÁXIMA DESTE ORDENAMENTO JURÍDICO.

Em nome de todos os sentimentos que irrompem desde o âmago do meu ser eu conclamo com todas as minhas forças: NÃO, NÃO ME CALARÃO!

*************************************************************
Aos companheiros de farda que sofrem procedimentos similares, deixo abaixo a legislação aplicável a situações como essa. Acredito que possa lhes ser útil:

No âmbito internacional:

Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
(...)

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica):

Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão

1. Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha.

No âmbito federal:

Constituição Federal

Art. 5º (...)

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Superior Tribunal Federal:

HC 83125 / DF - DISTRITO FEDERAL

LIBERDADE DE EXPRESSÃO - A liberdade de expressão constitui-se em direito fundamental do cidadão, envolvendo o pensamento, a exposição de fatos atuais ou históricos e a crítica.


Superior Tribunal de Justiça:

RMS 11587 SC 2000/0017515-3

I - A Constituição Federal, à luz do princípio da supremacia constitucional, encontra-se no vértice do ordenamento jurídico, e é a Lei Suprema de um País, na qual todas as normas infraconstitucionais buscam o seu fundamento de validade.

II - Da garantia de liberdade de expressão de atividade científica, independente de censura ou licença, constitucionalmente assegurada a todos os brasileiros (art. 5º, IX), não podem ser excluídos os militares em razão de normas aplicáveis especificamente aos membros da Corporação Militar. Regra hierarquicamente inferior não pode restringir onde a Lei Maior não o fez, sob pena de inconstitucionalidade.

Diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública:

Anexo - Direitos constitucionais e participação cidadã:

3)Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.


No âmbito estadual (Paraná):

DECRETO Nº 9192 - 30/12/2010

Art. 1º Por este ato, fica VEDADA a instauração de processos, sindicâncias e quaisquer outros procedimentos análogos, formais ou informais, de natureza disciplinar contra agentes públicos ou empregados da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná em razão do exercício do direito de pensamento, consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, reunião, associação, protesto, palavra, opinião, voto, crítica, testemunha, representação, denúncia, defesa de direitos, ou contra ilegalidade e abuso de poder, ainda quando eventualmente desfavoráveis a autoridades, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade na sede judicial.

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