Se você já se cansou de ler opiniões e análises alinhadas com a paranóia militar (quando não simplesmente histéricas) sobre a perda de soberania na Amazônia, ou se mantém a cabeça aberta para ponderar argumentos objetivos a favor dos índios, creio que tirará proveito do texto da nota abaixo. Isso, claro, se não achar a priori que "ONG" é palavrão, pois 36 delas assinam o texto.


Nota de apoio

Em vista do debate que vem ocorrendo no STF e pela mídia acerca da demarcação e da desintrusão da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima, os abaixo-assinados têm a declarar o seguinte:

Desde a colônia, reconhecem-se os direitos dos índios sobre suas terras, direitos que figuram também em todas as Constituições Brasileiras desde 1934. Desde a colônia também, os interesses econômicos e a cobiça de territórios encontraram subterfúgios para eludir a aplicação dessas leis. É por causa dessa cobiça que as populações indígenas no Brasil mais numerosas se encontram para além da antiga fronteira econômica, tendo sido dizimadas nas regiões de antiga colonização. A Constituição de 1988 explicitou os direitos dos índios sobre suas terras e afirmou o caráter originário desses direitos. É inconcebível que neste novo milênio, se recorra outra vez a casuísmos para expulsar os índios das áreas que passaram a ser cobiçadas, repetindo assim práticas que deveriam nos envergonhar.

A ocupação tradicional indígena sobre a extensão integral da Terra Indígena Raposa Serra do Sol é comprovada por copiosa documentação histórica e foi determinante para a definição da fronteira brasileira com a Guiana. Mais de 18 mil índios Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona vivem nessa área, organizados em mais de uma centena de comunidades, que praticam suas línguas e costumes.

O processo de demarcação dessa terra se desenvolve desde o fim dos anos 1970. Foi identificada pela Funai em 1993, com a extensão atual, depois foi demarcada administrativa e fisicamente durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1998) e finalmente homologada pelo governo Lula em 2005, tendo sido rejeitadas todas as contestações apresentadas.

A quase totalidade de não-índios que chegaram a ocupá-la de boa fé foi indenizada ou reassentada e a resistência à desintrusão da área se reduz a um pequeno grupo de arrozeiros, que se instalou ao sul da Terra Indígena no início dos anos 1990 e ampliou sua área de produção, mesmo sabendo tratar-se de terras de propriedade da União.

Não existe nenhuma cidade instalada na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, mas apenas uma vila, com a quase totalidade da população atual sendo indígena. A Vila Surumu foi criada por fazendeiros que já saíram da Terra Indígena e falta apenas a Funai indenizar 11 moradores não-índios. A vila de Uiramutã, sede do município de mesmo nome, criado em 1995, foi excluída da Terra Indígena em 2005. A maior parte dos habitantes da sede deste município são moradores da aldeia indígena Uiramutã. Havia três bases de garimpo chamadas Socó, Mutum e Água Fria, as quais, com a retirada dos garimpeiros em 1994, passaram a ser reocupadas por indígenas. A Funai indenizou e retirou todos os não-índios e hoje essas localidades estão totalmente integradas às aldeias.

As terras indígenas são bens de propriedade da União, indisponíveis e inalienáveis, e hoje prestam relevantes serviços ambientais ao País, ao proteger as florestas contra o avanço do desmatamento, que destrói as fontes de água, altera o regime de chuvas e elimina a biodiversidade.

A Constituição preconiza a harmonia entre o pleno reconhecimento dos direitos indígenas e a presença do Estado nas Terras Indígenas, inclusive para a promoção da defesa nacional em áreas situadas em faixa de fronteira, que diz respeito à indispensável proteção do território e da própria população indígena. Hoje há bases militares em várias terras indígenas, inclusive em Raposa Serra do Sol, e parte significativa dos soldados é indígena.

Raposa-Serra do Sol não é a única e nem a maior Terra Indígena situada em faixa de fronteira; a demarcação dessas terras contribuiu para a regularização fundiária, reduziu conflitos e não criou qualquer dificuldade para a atuação do Estado, e das Forças Armadas em particular, mesmo em regiões mais críticas, como a fronteira com a Colômbia.

Nunca surgiu em nenhuma Terra Indígena qualquer movimento que atentasse contra a integridade do território nacional, nem qualquer ação insurgente contra o Estado brasileiro.

A área de Raposa-Serra do Sol representa 7,7% do território de Roraima, sendo que uma parte com dupla destinação (área de conservação e terra indígena). O status de Terra Indígena reconhecido em 46,13% do território de Roraima tem razões históricas decorrentes da ocupação imemorial e não é discrepante da representação efetiva da população indígena no âmbito da população rural do estado.

O processo de demarcação de uma Terra Indígena não cria nada, apenas reconhece e protege uma situação de fato, qual seja, a ocupação tradicional indígena de um território. Todos os povos indígenas que habitam os locais onde hoje se encontram as fronteiras brasileiras já estavam ali muito tempo antes delas serem politicamente estabelecidas.

A existência de terras federais com destinações específicas (Terras Indígenas e Unidades de Conservação federais) em Roraima não impede a sua governabilidade e o exercício de direitos pelos demais segmentos da sociedade local sobre o seu território. Excluídas essas terras federais, Roraima ainda conserva extensão superior à do Estado de Pernambuco, onde vive uma população dez vezes maior.

Por tudo isto, os signatários esperam que o STF não tarde a se pronunciar sobre o caso, encerrando essa polêmica que prolonga conflitos desnecessários, reafirmando a plenitude dos direitos constitucionais indígenas e a sua harmonia com os interesses nacionais.


ABA – Associação Brasileira de Antropologia

ABONG – Associação Brasileira de ONGs

Ação Educativa

Articulação de Mulheres Brasileiras

Associação Nossa Tribo

Associação Terra Laranjeiras

Centro de Cultura Luiz Freire

CIMI - Conselho Indigenista Missionário

CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

COIAB - Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira

Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia

Comitê pela Democratização da Informática do Pará

CONECTAS Direitos Humanos

Conservação Internacional

CTI - Centro de Trabalho Indigenista

Ecoa - Comissão Ecologia e Ação

Fala Preta - Organização de Mulheres Negras

FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional

FDDI – Fórum de Defesa dos Direitos Indígenas

FOIRN – Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro

Fórum Nacional de Mulheres Negras

FVA - Fundação Vitória Amazônica

Greenpeace

GTA – Grupo de Trabalho Amazônico

IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas

ICV - Instituto Centro de Vida

IIEB - Instituto Internacional de Educação do Brasil

IMAZON – Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia

INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social

IOS - Instituto Observatório Social

ISA – Instituto Socioambiental

Justiça Global

OELA – Oficina Escola de Lutheria da Amazônia

SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

Terra de Direitos